Secretaria Executiva de Segurança
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 167. As atribuições da Secretaria Executiva de Segurança são aquelas previstas no art. 157 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais;
II – participar da segurança pública do município, quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor;
III – organizar, controlar e fiscalizar os Depósitos Públicos para veículos e animais apreendidos;
IV – zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais, em cooperação com o Gabinete de Segurança Institucional – GSI Macaé;
V - prestar suporte ao Gabinete de Segurança Institucional – GSI Macaé sempre que requisitado;
VI – organizar e comandar o trabalho da Guarda Municipal e da Guarda Ambiental;
VII – organizar e executar os serviços de Corregedoria da Guarda Municipal e da Guarda Ambiental;
VIII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 168. A Secretaria Executiva de Segurança, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Segurança;
II - Coordenadorias;
III – Assessorias.
Art. 167. As atribuições da Secretaria Executiva de Segurança são aquelas previstas no art. 157 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:
I – proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais;
II – participar da segurança pública do município, quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor;
III – organizar, controlar e fiscalizar os Depósitos Públicos para veículos e animais apreendidos;
IV – zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais, em cooperação com o Gabinete de Segurança Institucional – GSI Macaé;
V - prestar suporte ao Gabinete de Segurança Institucional – GSI Macaé sempre que requisitado;
VI – organizar e comandar o trabalho da Guarda Municipal e da Guarda Ambiental;
VII – organizar e executar os serviços de Corregedoria da Guarda Municipal e da Guarda Ambiental;
VIII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 168. A Secretaria Executiva de Segurança, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Executiva de Segurança;
II - Coordenadorias;
III – Assessorias.