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Secretaria Executiva de Segurança


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 167. As atribuições da Secretaria Executiva de Segurança são aquelas previstas no art. 157 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:


I – proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais;

II – participar da segurança pública do município, quando solicitada ou em cumprimento da legislação federal e estadual em vigor;

III – organizar, controlar e fiscalizar os Depósitos Públicos para veículos e animais apreendidos;

IV – zelar pela segurança e defesa do Chefe do Executivo e demais autoridades municipais, em cooperação com o Gabinete de Segurança Institucional – GSI Macaé;

V - prestar suporte ao Gabinete de Segurança Institucional – GSI Macaé sempre que requisitado;

VI – organizar e comandar o trabalho da Guarda Municipal e da Guarda Ambiental;

VII – organizar e executar os serviços de Corregedoria da Guarda Municipal e da Guarda Ambiental;

VIII – desempenhar outras atividades afins.

Art. 168. A Secretaria Executiva de Segurança, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Executiva de Segurança;

II - Coordenadorias;

III – Assessorias.