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SERVIÇO

Abertura de conta salário

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Conta Salário é um tipo de conta criada exclusivamente para o recebimento de salários de colaboradores de empresas que pagam por um determinado banco, podendo ser em qualquer agência deste banco conveniado. O convênio é realizado entre o banco e a prefeitura. Não há cobrança de valores e tarifas nessa modalidade. Não é uma conta de depósitos à vista (conta corrente), pois somente pode receber depósitos do empregador. A Administração Pública de Macaé atualmente efetua seus pagamentos de salário pelo banco Itaú.

RESPONSÁVEL:

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

PÚBLICO-ALVO:

Todos os servidores efetivos, comissionados, estagiários, residentes, contratados ativos na administração pública municipal têm direito à abertura de conta salário.

Caso o servidor já possua uma conta corrente ativa no Itaú no momento da admissão, a criação de conta salário será facultativa. Vale ressaltar que caso possua uma conta salário de outro vínculo empregatício, deverá necessariamente abrir outra.

COMO ACESSAR:

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (FLUXO DE ATENDIMENTO):

  • Ao se apresentar à Secretaria de Recursos Humanos – SEMARH, o servidor apresentará os documentos e passará pelo processo de admissão, realizado pelo setor de Coordenadoria
  • Durante este processo de admissão, o servidor deverá informar número da agência e conta do banco conveniado para pagamento de salário, caso não possua a conta receberá uma Certidão de Abertura de Conta Salário.
  • O servidor deverá apresentar a Certidão na agência Itaú de sua preferência, podendo ser no município de Macaé ou no município de sua residência. No momento da abertura de conta salário, deverá se informar dos serviços disponibilizados pelo banco nessa modalidade.
  • Após a abertura da conta, o servidor deverá retornar ao setor para informar a agência e conta. O setor fará o lançamento no cadastro do servidor.
  • Em seguida, o setor de Coordenadoria de Recursos Humanos encaminhará o servidor para o setor de Folha de Pagamento, para garantir a atualização no sistema próximo ao período de fechamento de folha pagamento.

É dever do servidor:
  • Manter atualizado o número de sua agência e conta, comunicando à Secretaria de Recursos Humanos qualquer alteração a fim de assegurar o pagamento na data devida.

Base Legal:
Resolução 3402, 3424, 4684 – Conselho Monetário Nacional

FORMAS DE PRESTAÇÃO:

TAXAS E PREÇOS:

Gratuito

PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

ENDEREÇOS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

CEALO - Centro Administrativo Luiz Osório - Avenida Presidente Feliciano Sodré, 466 - Centro, Macaé - RJ, 27913-080

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

DÚVIDAS

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas

TEL: (22) 2765-8700

EMAIL: recursoshumanos.semarh@macae.rj.gov.br

Última atualização: 12/03/2025 15:59:42

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