Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Acessibilidade e Economia Solidária
Carteira do Idoso - Transporte Interestadual
O que é a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso é um instrumento de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, sem meios de comprovação de renda, mediante a inserção no Cadastro Único.
Como solicitar a Carteira do Idoso?
2) Declarar em formulário próprio (fornecido pelos CRAS) possuir renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, sem ter meios de comprová-la;
3) Inscrever-se no Cadastro Único para Programas Sociais, nos órgãos locais responsáveis pelo cadastramento, caso ainda não esteja inscrito.
Documentos necessários para a carteira do idoso:
- Nº do NIS (Número de Identificação Social) - obtido na inscrição no Cadastro Único,
- 01 foto 3x4,
- Cópia da Carteira de Identidade,
- Cópia do CPF,
- Cópia do Título de Eleitor,
- Cópia do Comprovante de Residência.
Qual é o prazo de validade da Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data de expedição, em todo território nacional. Após esse prazo será revalidada nos CRAS.
Como obter o Bilhete da Passagem?
Para ter direito ao benefício de gratuidade ou ao desconto de 50% (cinquenta por cento) o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem nos guichês da Empresa de Transporte interestadual com antecedência mínima de doze horas.