Procuradoria Geral do Município
Apresentação
Finalidade da Procuradoria Geral do Município de Macaé:
I. desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder
Executivo;
II. representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente;
III. realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
IV. fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel;
V. regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados.
Além das atividades supracitadas, compete a Procuradoria Geral do Município executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
I. desempenhar as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder
Executivo;
II. representar o Município, privativamente, judicial e extrajudicialmente;
III. realizar a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
IV. fazer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel;
V. regularizar os atos administrativos, visando evitar que os mesmos sejam contestados.
Além das atividades supracitadas, compete a Procuradoria Geral do Município executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, bem como as atribuições que lhe forem conferidas por Lei e regulamentos municipais, agindo sempre sob a égide dos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.