Procuradoria faz parceria com Segurança Presente contra desacato ao servidor

27/03/2023 14:53:00 - Jornalista: Janira Braga

Foto: Divulgação

Procurador Geral alerta que desacatar o servidor público é crime tipificado na legislação penal

A Procuradoria Geral da Prefeitura de Macaé fez neste mês de março uma parceria com o Programa Segurança Presente. Na reunião estiveram presentes o Capitão PM Edilson Luiz dos Santos - Coordenador de Operação Segurança Presente Macaé e o Subtenente PM Luiz Fernando da Silva - Subcoordenador Operação Segurança Presente Macaé. O objetivo foi traçar estratégias para combater o crime de desacato contra o servidor público.

De acordo com o procurador geral da Prefeitura de Macaé, Fabiano Paschoal, todo cidadão tem direito de fazer reivindicações justas quanto à prestação de serviços públicos ou até a não prestação de serviços públicos, mas sem utilizar abruptalidade ou palavras hostis.


- Desacatar o servidor é crime tipificado na legislação penal e qualquer cidadão que comparece a algum setor da administração pública requerendo seus direitos de forma agressiva, utilizando ofensas, cabe ao servidor público solicitar ao seu chefe o comparecimento da Guarda ou dos agentes de Segurança Presente e, neste caso, a Procuradoria vai acompanhar o cidadão na Delegacia de Polícia Civil – destacou o Procurador, Fabiano Paschoal.


De acordo com ele, o servidor ou chefe do setor pode acionar o Segurança Presente pelo número 22 99252 1222. “Queremos que o servidor público se sinta seguro para fazer a solicitação”, disse, acrescentando que após se sentir ofendido, o servidor ou chefe do setor deve chamar a Guarda Municipal ou o Segurança Presente para que o indivíduo seja autuado em flagrante e conduzido à Polícia Civil, devendo fazer contato também com a Procuradoria Geral do Município para condução dos trabalhos. “É importante que o servidor também compareça à delegacia junto com a Procuradoria, o Segurança Presente ou a Guarda para que o auto de flagrante seja lavrado”, reforçou Fabiano Paschoal.

Segundo o artigo 331 do Código Penal, "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa". O desacato é configurado por uma ação com a intenção de ofender a honra subjetiva do funcionário e administração pública, e não se confunde com a mera crítica ao trabalho deste funcionário.

O procurador lembrou que em um caso recente, um indivíduo foi preso após quebrar um computador e uma mesa de trabalho em uma Secretaria do Município, no Centro. “Estamos ao lado do servidor para dar todo o suporte tanto na esfera criminal, quanto cível, se for o caso, diante das diretrizes do governo do municipal”, completou.