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Secretaria de Administração


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 62. A Secretaria Municipal de Administração tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar a Central Municipal de Compras, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.960/2022, assegurando sua operacionalidade e eficácia;

II - coordenar a elaboração, execução e monitoramento do Plano Anual de Contratações;

III - implementar, gerenciar e manter atualizado o Painel de Preços da Administração Pública, garantindo amplo acesso, transparência e controle;

IV - organizar e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal, com vistas à economia de escala e à uniformidade de especificações técnicas;

V - promover a digitalização e a automação dos processos licitatórios e de contratações públicas, valendo-se de ferramentas de inteligência artificial para a otimização da análise de documentos, prevenção de riscos, detecção de inconsistências e fraudes, bem como no apoio à tomada de decisões estratégicas, garantindo maior transparência, celeridade, eficiência e segurança jurídica;

VI - colaborar na prevenção e mitigação de riscos associados à execução dos contratos e parcerias;

VII – instruir os processos de compras e contratação de serviços;

VIII – incentivar e promover a descentralização dos serviços, facilitando e racionalizando as rotinas de trabalho, a formalização de atos administrativos e o cumprimento de metas;

IX – estabelecer normas, critérios, programas e princípios de observância obrigatória, para a execução de serviços de rotina, através de modernas técnicas de organização e métodos;

X – avaliar o comportamento administrativo dos órgãos da estrutura municipal, diligenciando no sentido de uniformizar procedimentos e normas de caráter geral;

XI – coordenar os serviços de comunicação interna, zeladoria, portaria e reprografia;

XII – promover campanhas educativas para redução do consumo de água, energia elétrica, telefonia e material de expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;

XIII – efetuar o controle do Almoxarifado Central para atender às necessidades da Administração Pública, devendo haver rigoroso controle de estoques, tanto na movimentação de mercadorias e na reserva técnica, como no acondicionamento dos itens segundo as suas especificidades;

XIV – propor e implantar políticas, diretrizes para planejamento de aquisição de bens e serviços de forma a assegurar o abastecimento das unidades administrativas, com o objetivo de garantir economicidade para município;

XV – assegurar a confiabilidade das entregas de bens e serviços;

XVI – definir, acompanhar e controlar os indicadores de desempenho da gestão de bens e serviços com o objetivo de evitar o crescimento desmesurado do custeio da máquina administrativa;

XVII – planejar, orientar e implementar ações de políticas públicas destinadas à inclusão digital do município em articulação com a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

XVIII – administrar os Centros Administrativos e respectivos estacionamentos situados na Av. Presidente Sodré, quais sejam:

a) Centro Administrativo e estacionamento do Paço Municipal Prefeito Alcides Francisco Ramos;

b) Centro Administrativo e estacionamento Luiz Osório (CEALO), situado no antigo hotel Ouro Negro;

c) Centro Administrativo da Região Serrana;

XIX - supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura;

XX – efetuar o controle do Arquivo Geral de documentos, bem como da movimentação dos processos do Protocolo Geral;

XXI – desempenhar outras atividades afins.

Art. 63. A Secretaria Municipal de Administração, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Municipal de Administração;

II - Secretaria Executiva de Patrimônio;

III - Secretaria Executiva de Licitações, Contratos e Parcerias;

IV - Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor - PROCON/MACAÉ;

V - Coordenadoria Geral de Contratações Centralizadas;

VI - Coordenadoria Geral dos Centros Administrativos;

VII - Coordenadoria de Gestão de Frotas;

VIII – Coordenadorias;

IX – Assessorias.

Art. 64. Ficam subordinados à Secretaria Municipal de Administração:

I – o Arquivo Geral;

II – o Protocolo Geral;

III – outras unidades administrativas afetas à sua competência.

Art. 65. A Secretaria Municipal de Administração sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Patrimônio, Secretaria Municipal Adjunta de Licitações e Contratos e a Secretaria Municipal Adjunta de Defesa do Consumidor – PROCON/MACAÉ, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.

Art. 66. A Coordenadoria Geral de Contratações Centralizadas tem as seguintes atribuições:


I - planejar, gerir, desenvolver, consolidar e implementar processos, soluções e estratégias para a contratação de compras e serviços comuns aos órgãos e entes municipais, com vistas à economia de escala;

II - planejar, revisar, coordenar e acompanhar o Plano de Contratações Anual;

III - gerenciar ferramentas e sistemas de tecnologia de informação e comunicação relacionados à contratação de compras e serviços comuns aos órgãos e entes municipais;

IV - elaborar e aprovar estudos técnicos preliminares e termos de referência dos processos sob a sua gestão;

V - elaborar pesquisas de preço de mercado e mapas comparativos de preços dos processos sob a sua gestão;

VI - desempenhar outras atividades afins.