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Secretaria de Fazenda


Apresentação


Seção IV
Da Secretaria Municipal de Fazenda

Art. 60.
A Secretaria Municipal de Fazenda tem as seguintes atribuições:

I – gerir o crédito tributário correspondente aos tributos municipais;
II – realizar o acompanhamento da receita, através da adoção de medidas legais que coíbam a evasão ou estimulem o aumento da arrecadação;
III – manter o cadastro mobiliário e imobiliário do Município e desenvolver, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação, solução de Geoprocessamento adequada;
IV – identificar e promover a dívida ativa do Município;
V – controlar a execução orçamentária da receita do Município, em articulação com a Controladoria Geral do Município e a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento;
VI – articular-se com a Secretaria Municipal de Ambiente e Sustentabilidade e a Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento, para implementação do Sistema de Informações Territoriais, com base no Projeto de Geoprocessamento;
VII – implementar o Sistema de Licenciamento;
VIII – fiscalizar e fazer cumprir as determinações contidas no Código de Atividades Econômicas e de Posturas do Município;
IX – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jurídica em questões de direito tributário no âmbito do Município;
X – desempenhar outras atividades afins.

Art. 61. A Secretaria Municipal de Fazenda, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I – Secretaria Municipal de Fazenda;
II – Subsecretaria Municipal de Fazenda;
III – Coordenadoria Especial de Tributos;
IV – Coordenadoria Especial de Posturas;
V – Procuradoria Executiva de Fazenda;
VI – Consultoria Tributária;
VII – Consultorias Técnicas;
VIII – Contadoria Geral Municipal;
IX – Assessorias;
X – Coordenadorias Gerais;
XI – Coordenadorias;
XII – Tesouraria;
XIII – Ouvidoria.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Fiscalização e Posturas integra a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda.ípio de Macaé fica vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda.

Fonte: Lei Complementar 256/2016.