Secretaria de Trabalho e Renda
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 187. A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda tem as seguintes atribuições:
I – criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do município;
II – criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração de emprego, trabalho e renda do município sob todos os aspectos, inclusive o ambiental;
III – apoiar a criação de programas de treinamento, capacitação de mão-de-obra de nível técnico, com recursos orçamentários próprios e/ou em parceria com instituições e/ou empresas públicas e privadas, Nacionais e estrangeiras, bem como programas específicos de qualificação para profissionais habilitados em outros níveis;
IV – suprir a demanda de mão-de-obra qualificada, necessária à cadeia produtiva do Município de Macaé, abastecendo o mercado de trabalho;
V – garantir possibilidades de qualificação e requalificação, respeitando e reconhecendo, inclusive, formalmente, as habilidades adquiridas no grau de escolarização, já existente, em seus diferentes níveis;
VI – contribuir para a inserção do cidadão no mercado de trabalho, bem como a melhoria da sua estrutura familiar, através de ações sociais de integração;
VII – articular junto aos diversos órgãos públicos (municipais, estaduais e federais) serviços para facilitar a inserção e manutenção do cidadão no mercado de trabalho;
VIII – promover feiras, seminários, conferências e afins que busquem o desenvolvimento, orientação, promoção do mundo do trabalho para as empresas e Trabalhadores;
IX – facilitar, fomentar e promover ações que estimulem a inserção de jovens e pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em especial a Lei de Aprendizagem (Lei n.º 10.097/2000), a Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008) e a Lei de Cotas para PCD (Lei n.º 8.213/1991);
X – gerar ações de fomentem a formação de grupos produtivos sob os princípios da economia solidária, gerando trabalho e renda;
XI – atuar nas ações de geração de trabalho e renda sob o tripé da comercialização, formação e fomento, buscando o desenvolvimento das suas atividades no município.
XII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 188. A Secretaria Municipal Trabalho e Renda, para desempenho de suas atividades, contará com a Seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
II - Subsecretaria Municipal de Trabalho e Renda;
III – Coordenadorias;
IV – Assessorias.
Art. 189. A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Renda, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.
Art. 187. A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda tem as seguintes atribuições:
I – criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do município;
II – criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração de emprego, trabalho e renda do município sob todos os aspectos, inclusive o ambiental;
III – apoiar a criação de programas de treinamento, capacitação de mão-de-obra de nível técnico, com recursos orçamentários próprios e/ou em parceria com instituições e/ou empresas públicas e privadas, Nacionais e estrangeiras, bem como programas específicos de qualificação para profissionais habilitados em outros níveis;
IV – suprir a demanda de mão-de-obra qualificada, necessária à cadeia produtiva do Município de Macaé, abastecendo o mercado de trabalho;
V – garantir possibilidades de qualificação e requalificação, respeitando e reconhecendo, inclusive, formalmente, as habilidades adquiridas no grau de escolarização, já existente, em seus diferentes níveis;
VI – contribuir para a inserção do cidadão no mercado de trabalho, bem como a melhoria da sua estrutura familiar, através de ações sociais de integração;
VII – articular junto aos diversos órgãos públicos (municipais, estaduais e federais) serviços para facilitar a inserção e manutenção do cidadão no mercado de trabalho;
VIII – promover feiras, seminários, conferências e afins que busquem o desenvolvimento, orientação, promoção do mundo do trabalho para as empresas e Trabalhadores;
IX – facilitar, fomentar e promover ações que estimulem a inserção de jovens e pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em especial a Lei de Aprendizagem (Lei n.º 10.097/2000), a Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008) e a Lei de Cotas para PCD (Lei n.º 8.213/1991);
X – gerar ações de fomentem a formação de grupos produtivos sob os princípios da economia solidária, gerando trabalho e renda;
XI – atuar nas ações de geração de trabalho e renda sob o tripé da comercialização, formação e fomento, buscando o desenvolvimento das suas atividades no município.
XII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 188. A Secretaria Municipal Trabalho e Renda, para desempenho de suas atividades, contará com a Seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
II - Subsecretaria Municipal de Trabalho e Renda;
III – Coordenadorias;
IV – Assessorias.
Art. 189. A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Renda, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.