Secretaria de Cultura
Apresentação
A Secretaria de Cultura tem muitas conquistas a comemorar a partir de 2018. Entretanto, a de maior relevância para o setor foi a efetivação do ‘CPF da Cultura’. Isto significa que, com a publicação da Lei 4.446/2018, em março, a gestão se empenhou para a formação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Macaé (CMP-CM). Assim, o Dia Nacional da Cultura, 05 de novembro, foi celebrado na cidade com um momento histórico, a assinatura de posse dos onze membros eleitos da Sociedade Civil no CMP-CM. Com a formalização deste órgão de representação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, o município passa a integrar os sistemas de Cultura Estadual e Nacional, podendo se beneficiar de repasses dos fundos de Cultura das outras esferas de governo para fomento das ações local e ainda, promover uma gestão participativa da Cultura. Isto porque, Macaé também já tem um Plano (PMC) e um Fundo Municipal de Cultura (FMC).
Esta meta foi anunciada, em maio, durante a ‘4ª Conferência Municipal de Cultura de Macaé/2018’, com o tema ‘A Cultura como vetor de desenvolvimento social e econômico em Macaé, no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil’, onde diretrizes para orientação dos conselheiros foram tratadas. A gestão da Secretaria de Cultura, neste período, incluiu em seu planejamento os diversos braços do órgão, fomentado as artes de forma ampla e descentralizada. São eles: o Teatro Municipal de Macaé, a Escola Municipal de Artes Maria José Guedes (Emart), a Escola Municipal de Dança, o Solar dos Mellos, o Polo de Cultura da Fronteira, o Polo de Cultura da Serra, o CriaSana e as Bibliotecas Públicas.
Da Secretaria Municipal de Cultura
Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, que tem as seguintes atribuições:
I – elaborar, coordenar, promover e executar projetos e programas inerentes às manifestações artístico-culturais no âmbito do Município de Macaé;
II – implementar a produção de cultura nos ambientes rurais e urbanos, através da criação, transformação e/ou adequação de espaços físicos, caracterizados pelos equipamentos sociais, escolas, clubes de serviços, escolas de samba, praças, oficinas de arte, sociedades musicais e outros;
III – promover e supervisionar atividades culturais e cívicas no Município;
IV – manter e desenvolver bibliotecas, cine clube, videotecas e museus, fomentando a sua disseminação;
V – pugnar pela efetivação de um centro cultural, onde serão implementados cursos de artes cênicas e plásticas, instalados conservatórios de música, museus, pinacotecas, videotecas, salas de leitura, academias de dança, centro de cultura étnica, capo- eira, artesanato e similares;
VI – exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas à cultura, planejamento, coordenação e execução de estudos e programas tendentes a fomentar o desenvolvimento cultural no Município;
VII – coordenar as relações e o desenvolvimento das atividades entre o Município e os organismos de cultura nele existentes, nos âmbitos de suas competências;
VIII – zelar pelo patrimônio histórico e artístico do Município;
IX – propor medidas que assegurem a proteção, a conservação e a valorização do acervo cultura do Município;
X – incentivar a formação de grupos amadores, de diferentes manifestações artísticas;
XI – viabilizar a implantação de infraestrutura de informação e divulgação cultura no Município;
XII – estabelecer uma política de utilização estratégica de pessoal;
XIII – efetuar pesquisas periódicas sócio-econômica-culturais visando ao redimensionamento e a reformulação de suas atividades de modo a mantê-las sempre atualizadas;
XIV – buscar parcerias junto às diferentes esferas governamentais, procurando dinamizar as atividades culturais do Município;
XV – desempenhar outras atividades afins;
XVI - VETO EM ANÁLISE PELO PODER LEGISLATIVO.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, para o desempenho de suas atividades contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Cultura;
II - Coordenadorias;
III - Assessorias.
Ficam subordinados à Secretaria Municipal de Cultura:
I – Museus Municipais;
II – Teatro Municipal de Macaé;
III - Bibliotecas Públicas Municipais;
IV - EMART - Escola Municipal de Arte;
V - EMDANÇA - Escola Municipal de Dança;
VI - Polos Culturais - Fronteira, Lagomar e Glicério;
VII - CRIASANA.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura fica vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR N.º 309/2022
Esta meta foi anunciada, em maio, durante a ‘4ª Conferência Municipal de Cultura de Macaé/2018’, com o tema ‘A Cultura como vetor de desenvolvimento social e econômico em Macaé, no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil’, onde diretrizes para orientação dos conselheiros foram tratadas. A gestão da Secretaria de Cultura, neste período, incluiu em seu planejamento os diversos braços do órgão, fomentado as artes de forma ampla e descentralizada. São eles: o Teatro Municipal de Macaé, a Escola Municipal de Artes Maria José Guedes (Emart), a Escola Municipal de Dança, o Solar dos Mellos, o Polo de Cultura da Fronteira, o Polo de Cultura da Serra, o CriaSana e as Bibliotecas Públicas.
Da Secretaria Municipal de Cultura
Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, que tem as seguintes atribuições:
I – elaborar, coordenar, promover e executar projetos e programas inerentes às manifestações artístico-culturais no âmbito do Município de Macaé;
II – implementar a produção de cultura nos ambientes rurais e urbanos, através da criação, transformação e/ou adequação de espaços físicos, caracterizados pelos equipamentos sociais, escolas, clubes de serviços, escolas de samba, praças, oficinas de arte, sociedades musicais e outros;
III – promover e supervisionar atividades culturais e cívicas no Município;
IV – manter e desenvolver bibliotecas, cine clube, videotecas e museus, fomentando a sua disseminação;
V – pugnar pela efetivação de um centro cultural, onde serão implementados cursos de artes cênicas e plásticas, instalados conservatórios de música, museus, pinacotecas, videotecas, salas de leitura, academias de dança, centro de cultura étnica, capo- eira, artesanato e similares;
VI – exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas à cultura, planejamento, coordenação e execução de estudos e programas tendentes a fomentar o desenvolvimento cultural no Município;
VII – coordenar as relações e o desenvolvimento das atividades entre o Município e os organismos de cultura nele existentes, nos âmbitos de suas competências;
VIII – zelar pelo patrimônio histórico e artístico do Município;
IX – propor medidas que assegurem a proteção, a conservação e a valorização do acervo cultura do Município;
X – incentivar a formação de grupos amadores, de diferentes manifestações artísticas;
XI – viabilizar a implantação de infraestrutura de informação e divulgação cultura no Município;
XII – estabelecer uma política de utilização estratégica de pessoal;
XIII – efetuar pesquisas periódicas sócio-econômica-culturais visando ao redimensionamento e a reformulação de suas atividades de modo a mantê-las sempre atualizadas;
XIV – buscar parcerias junto às diferentes esferas governamentais, procurando dinamizar as atividades culturais do Município;
XV – desempenhar outras atividades afins;
XVI - VETO EM ANÁLISE PELO PODER LEGISLATIVO.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, para o desempenho de suas atividades contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Cultura;
II - Coordenadorias;
III - Assessorias.
Ficam subordinados à Secretaria Municipal de Cultura:
I – Museus Municipais;
II – Teatro Municipal de Macaé;
III - Bibliotecas Públicas Municipais;
IV - EMART - Escola Municipal de Arte;
V - EMDANÇA - Escola Municipal de Dança;
VI - Polos Culturais - Fronteira, Lagomar e Glicério;
VII - CRIASANA.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura fica vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR N.º 309/2022