Secretaria de Cultura
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 222. A Secretaria Municipal de Cultura tem as seguintes atribuições:
I – elaborar, coordenar, promover e executar projetos e programas inerentes às manifestações artístico-culturais no âmbito do Município de Macaé;
II – implementar a produção de cultura nos ambientes rurais e urbanos, através da criação, transformação e/ou adequação de espaços físicos, caracterizados pelos equipamentos sociais, escolas, clubes de serviços, escolas de samba, praças, oficinas de arte, sociedades musicais e outros;
III – promover e supervisionar atividades culturais e cívicas no município;
IV – manter e desenvolver bibliotecas, cine clube, videotecas e museus, fomentando a sua disseminação;
V – pugnar pela efetivação de um centro cultural, onde serão implementados cursos de artes cênicas e plásticas, instalados conservatórios de música, museus, pinacotecas, videotecas, salas de leitura, academias de dança, centro de cultura étnica, capoeira, artesanato e similares;
VI – exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas a cultura, planejamento, coordenação e execução de estudos e programas tendentes a fomentar o desenvolvimento cultural no Município;
VII – coordenar as relações e o desenvolvimento das atividades entre o município e os organismos de cultura nele existentes, nos âmbitos de suas competências;
VIII – zelar pelo patrimônio histórico e artístico do município;
IX – propor medidas que assegurem a proteção, a conservação e a valorização do acervo cultura do Município;
X – incentivar a formação de grupos amadores, de diferentes manifestações artísticas;
XI – viabilizar a implantação de infraestrutura de informação e divulgação cultura no município;
XII – estabelecer uma política de utilização estratégica de pessoal;
XIII – efetuar pesquisas periódicas sócio-econômica-culturais visando o redimensionamento e a reformulação de suas atividades de modo a mantê-las sempre atualizadas;
XIV – buscar parcerias junto às diferentes esferas governamentais, procurando dinamizar as atividades culturais do município;
XV – desempenhar outras atividades afins;
Art. 223. A Secretaria Municipal de Cultura, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Cultura;
II – Subsecretaria Municipal de Cultura;
III – Coordenadorias;
IV – Assessorias.
Art. 224. Compete à Secretaria Municipal de Cultura a gestão das seguintes unidades:
I – Museus Municipais;
II – Teatro Municipal de Macaé;
III - Bibliotecas Públicas Municipais;
IV – Escola Municipal de Arte - EMART;
V – Escola Municipal de Dana - EMDANÇA;
VI – Polos Culturais - Fronteira, Lagomar e Glicério;
VII – CRIASANA;
VIII - outras unidades administrativas afetas a sua competência.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Cultura de Macaé – FMCM fica vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, e, o Secretário Municipal de Cultura responderá por sua gestão, vedada a acumulação de vencimentos.
Art. 222. A Secretaria Municipal de Cultura tem as seguintes atribuições:
I – elaborar, coordenar, promover e executar projetos e programas inerentes às manifestações artístico-culturais no âmbito do Município de Macaé;
II – implementar a produção de cultura nos ambientes rurais e urbanos, através da criação, transformação e/ou adequação de espaços físicos, caracterizados pelos equipamentos sociais, escolas, clubes de serviços, escolas de samba, praças, oficinas de arte, sociedades musicais e outros;
III – promover e supervisionar atividades culturais e cívicas no município;
IV – manter e desenvolver bibliotecas, cine clube, videotecas e museus, fomentando a sua disseminação;
V – pugnar pela efetivação de um centro cultural, onde serão implementados cursos de artes cênicas e plásticas, instalados conservatórios de música, museus, pinacotecas, videotecas, salas de leitura, academias de dança, centro de cultura étnica, capoeira, artesanato e similares;
VI – exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas a cultura, planejamento, coordenação e execução de estudos e programas tendentes a fomentar o desenvolvimento cultural no Município;
VII – coordenar as relações e o desenvolvimento das atividades entre o município e os organismos de cultura nele existentes, nos âmbitos de suas competências;
VIII – zelar pelo patrimônio histórico e artístico do município;
IX – propor medidas que assegurem a proteção, a conservação e a valorização do acervo cultura do Município;
X – incentivar a formação de grupos amadores, de diferentes manifestações artísticas;
XI – viabilizar a implantação de infraestrutura de informação e divulgação cultura no município;
XII – estabelecer uma política de utilização estratégica de pessoal;
XIII – efetuar pesquisas periódicas sócio-econômica-culturais visando o redimensionamento e a reformulação de suas atividades de modo a mantê-las sempre atualizadas;
XIV – buscar parcerias junto às diferentes esferas governamentais, procurando dinamizar as atividades culturais do município;
XV – desempenhar outras atividades afins;
Art. 223. A Secretaria Municipal de Cultura, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Cultura;
II – Subsecretaria Municipal de Cultura;
III – Coordenadorias;
IV – Assessorias.
Art. 224. Compete à Secretaria Municipal de Cultura a gestão das seguintes unidades:
I – Museus Municipais;
II – Teatro Municipal de Macaé;
III - Bibliotecas Públicas Municipais;
IV – Escola Municipal de Arte - EMART;
V – Escola Municipal de Dana - EMDANÇA;
VI – Polos Culturais - Fronteira, Lagomar e Glicério;
VII – CRIASANA;
VIII - outras unidades administrativas afetas a sua competência.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Cultura de Macaé – FMCM fica vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, e, o Secretário Municipal de Cultura responderá por sua gestão, vedada a acumulação de vencimentos.