Secretaria Executiva de Ensino Superior

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Secretaria Executiva de Ensino Superior


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 118. As atribuições da Secretaria Executiva de Ensino Superior são aquelas previstas no art. 113 desta Lei Complementar, relacionadas à sua área específica de atuação, incluindo, ainda, as seguintes competências:


I – executar atividades nas áreas de ensino superior, pesquisa e extensão e de educação profissional e dos institutos técnicos;

II – elaborar, coordenar, promover e executar as políticas e ações do ensino superior, pesquisa e extensão, de qualificação e requalificação profissional, utilizando o conhecimento técnico-científico, pedagógico e cultural de entidades de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais;

III – consolidar a estruturação do Complexo Universitário, com vistas a ordenar o ensino superior para atender à demanda de formação, capacitação, pesquisa e extensão, necessários ao desenvolvimento sustentável e corrigir os desequilíbrios na produção e difusão do conhecimento;

IV – promover a integração entre ensino médio e ensino superior através do Colégio de Aplicação-CAp, estabelecendo parceria com as instituições de ensino superior presentes no Complexo Universitário, principalmente a FeMASS;

V – administrar o Complexo Universitário;

VI – estabelecer parcerias, consórcios e convênios com universidades, prioritariamente públicas, brasileiras e estrangeiras, para promover o permanente aperfeiçoamento cultural e profissional do município;

VII - estabelecer parcerias, consórcios e convênios com universidades, prioritariamente públicas, para organizar e gerir as atividades administrativas e pedagógicas, assim como as demais atividades inerentes ao corpo docente, da Faculdade Pública Municipal Professor Miguel Ângelo da Silva Santos (FeMASS);

VIII - desempenhar outras atividades afins.

Art. 119. A Secretaria Executiva de Ensino Superior, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Executiva de Ensino Superior;

II - Diretorias;

III - Coordenadorias Gerais;

IV - Coordenadorias;

V – Assessorias.

Art. 120. Ficam subordinados à Secretaria Executiva de Ensino Superior:

I – a Universidade Livre – Cidadania, Cidade & Humanidades - UNILIVRE;

II – o Centro Municipal de Extensão de Idiomas – CMI;

III – o Colégio de Aplicação – CAp;

IV – a Faculdade Pública Municipal Professor Miguel Ângelo da Silva Santos (FeMASS);

V – outras unidades administrativas afetas à sua competência.