Secretaria de Ordem Pública
Coordenadoria Geral do Gabinete de Gestão Integrada
Subseção I
Da Coordenadoria Geral do Gabinete de Gestão Integrada
Art. 100. A Coordenadoria Geral do Gabinete de Gestão Integrada – GGIM, criada por esta Lei Complementar, tem as seguintes atribuições:
I – agilizar a comunicação entre os órgãos que o integram, apoiando as ações e programas de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, responsáveis pela fiscalização, segurança pública e defesa social, na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
II – contribuir para harmonizar a atuação e a integração operacional dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições, por meio de diagnósticos, planejamento, implementação e monitoramento de políticas de segurança pública e de defesa social;
III – buscar e analisar dados estatísticos coletados e armazenados pelas instituições de segurança pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Comunitário de Segurança de Macaé;
IV – encaminhar sugestões e solicitações às execuções das tarefas de fiscalização aos órgãos municipais responsáveis por esta atuação e aos órgãos estaduais e federais que cuidam da segurança pública;
V – encaminhar determinações concernentes às execuções de tarefas de policiamen- to, trânsito e defesa civil aos órgãos municipais responsáveis;
VI – viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações fiscais e institucionais interligado com os diversos órgãos setoriais da Administração Pública;
VII – discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;
VIII – padronizar procedimentos administrativos, visando aperfeiçoar a integração
dos diversos órgãos de fiscalização e de segurança pública;
IX – mediar o planejamento operacional, tático e estratégico entre os órgãos que o integram;
X – deliberar sobre ações e informações necessárias à elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública de Macaé.
XI – solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas, no que for necessário
ao cumprimento de suas atribuições, desde que justificada a necessidade;
XII – convocar os titulares de órgãos setoriais da Administração Municipal para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado às atribuições de suas pastas;
XIII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 101. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé será composto por membros natos e convidados permanentes, e, seu funcionamento será disciplinado por Regimento Interno aprovado por seus membros natos.
§ 1º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva das prioridades de ação.
§ 2º Para atingir suas finalidades o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé deverá operar por consenso, sem hierarquia e com o objetivo de promover a articulação dos programas de ação governamental nas áreas de fiscalização, de segurança pública e de defesa social.
Art. 102. Integrarão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé, como membros natos, os representantes dos seguintes órgãos:
I – a Casa Civil;
II – a Secretaria Municipal de Administração;
III – a Secretaria Municipal de Ordem Pública;
IV – a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
V – a Coordenadoria Geral do Gabinete de Gestão Integrada.
§ 1º Integrarão ainda a estrutura do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé, os representantes das seguintes entidades:
I – 123ª Delegacia de Polícia Civil de Macaé;
II – 32º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
III – 9º Grupamento de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro;
IV – 4ª Coordenadoria Regional de Polícia;
V – 5ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal/MJ, da 5ª Superintendência do Rio de Janeiro;
VI – Delegacia de Polícia Federal de Macaé;
VII – Conselho Comunitário de Segurança de Macaé;
VIII – Comitê de Articulação Local/RJ – PRONASCI/MJ;
IX - 6º Departamento de Polícia de Área;
X - 6º Comando de Polícia de Área.
§ 2º Os membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé representam a instância superior e colegiada, com funções de coordenação e deliberação.
Art. 103. Em situações específicas e em conformidade às situações ou aos assuntos a serem tratados, representantes de outros órgãos ou entidades poderão, eventualmente, participar do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé, na qualidade de membros convidados.
Art. 104. Cabe ao Coordenador Geral do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé:
I – representar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé junto aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, com vistas à consecução dos fins definidos nesta Lei;
II – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de segurança pública e defesa social;
III – monitorar a gestão e a efetividade das ações preventivas e estruturais do Pro- grama Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI e das ações de segurança pública e defesa social no Município;
IV – organizar e analisar dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir de fontes públicas de informações;
V – analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais, criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão;
VI – acompanhar e controlar os convênios de cooperação técnica e administrativa, cujo objeto verse sobre segurança pública, celebrados com órgãos e instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais, aprovados pela Câmara Municipal de Macaé;
VII – desempenhar outras atividades afins.
Fonte: Lei Complementar 256/2016.
Da Coordenadoria Geral do Gabinete de Gestão Integrada
Art. 100. A Coordenadoria Geral do Gabinete de Gestão Integrada – GGIM, criada por esta Lei Complementar, tem as seguintes atribuições:
I – agilizar a comunicação entre os órgãos que o integram, apoiando as ações e programas de órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, responsáveis pela fiscalização, segurança pública e defesa social, na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
II – contribuir para harmonizar a atuação e a integração operacional dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições, por meio de diagnósticos, planejamento, implementação e monitoramento de políticas de segurança pública e de defesa social;
III – buscar e analisar dados estatísticos coletados e armazenados pelas instituições de segurança pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do Conselho Comunitário de Segurança de Macaé;
IV – encaminhar sugestões e solicitações às execuções das tarefas de fiscalização aos órgãos municipais responsáveis por esta atuação e aos órgãos estaduais e federais que cuidam da segurança pública;
V – encaminhar determinações concernentes às execuções de tarefas de policiamen- to, trânsito e defesa civil aos órgãos municipais responsáveis;
VI – viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações fiscais e institucionais interligado com os diversos órgãos setoriais da Administração Pública;
VII – discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;
VIII – padronizar procedimentos administrativos, visando aperfeiçoar a integração
dos diversos órgãos de fiscalização e de segurança pública;
IX – mediar o planejamento operacional, tático e estratégico entre os órgãos que o integram;
X – deliberar sobre ações e informações necessárias à elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública de Macaé.
XI – solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas, no que for necessário
ao cumprimento de suas atribuições, desde que justificada a necessidade;
XII – convocar os titulares de órgãos setoriais da Administração Municipal para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado às atribuições de suas pastas;
XIII – desempenhar outras atividades afins.
Art. 101. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé será composto por membros natos e convidados permanentes, e, seu funcionamento será disciplinado por Regimento Interno aprovado por seus membros natos.
§ 1º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando à definição coletiva das prioridades de ação.
§ 2º Para atingir suas finalidades o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé deverá operar por consenso, sem hierarquia e com o objetivo de promover a articulação dos programas de ação governamental nas áreas de fiscalização, de segurança pública e de defesa social.
Art. 102. Integrarão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé, como membros natos, os representantes dos seguintes órgãos:
I – a Casa Civil;
II – a Secretaria Municipal de Administração;
III – a Secretaria Municipal de Ordem Pública;
IV – a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
V – a Coordenadoria Geral do Gabinete de Gestão Integrada.
§ 1º Integrarão ainda a estrutura do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé, os representantes das seguintes entidades:
I – 123ª Delegacia de Polícia Civil de Macaé;
II – 32º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
III – 9º Grupamento de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro;
IV – 4ª Coordenadoria Regional de Polícia;
V – 5ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal/MJ, da 5ª Superintendência do Rio de Janeiro;
VI – Delegacia de Polícia Federal de Macaé;
VII – Conselho Comunitário de Segurança de Macaé;
VIII – Comitê de Articulação Local/RJ – PRONASCI/MJ;
IX - 6º Departamento de Polícia de Área;
X - 6º Comando de Polícia de Área.
§ 2º Os membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé representam a instância superior e colegiada, com funções de coordenação e deliberação.
Art. 103. Em situações específicas e em conformidade às situações ou aos assuntos a serem tratados, representantes de outros órgãos ou entidades poderão, eventualmente, participar do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé, na qualidade de membros convidados.
Art. 104. Cabe ao Coordenador Geral do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé:
I – representar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Macaé junto aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, com vistas à consecução dos fins definidos nesta Lei;
II – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de segurança pública e defesa social;
III – monitorar a gestão e a efetividade das ações preventivas e estruturais do Pro- grama Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI e das ações de segurança pública e defesa social no Município;
IV – organizar e analisar dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir de fontes públicas de informações;
V – analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais, criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão;
VI – acompanhar e controlar os convênios de cooperação técnica e administrativa, cujo objeto verse sobre segurança pública, celebrados com órgãos e instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais, aprovados pela Câmara Municipal de Macaé;
VII – desempenhar outras atividades afins.
Fonte: Lei Complementar 256/2016.