Macaé atende todas as crianças de quatro e cinco anos na educação infantil
Foto: Moisés Bruno
Macaé está a um passo à frente na educação infantil. Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (5), a lei 12.796 altera a lei de diretrizes e bases da educação nacional, estabelecendo que passa a ser obrigatória a matrícula de crianças a partir de quatro anos de idade. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta de vagas. Mas Macaé já atende todas as crianças na faixa etária de quatro e cinco anos em turmas de pré-escolar I e II. O município também já se prepara para a ampliação da rede.
Os gestores da Secretaria Municipal de Educação reconhecem a necessidade de estabelecimento de metas para aumentar a oferta de salas de aula de turmas de pré-escolar. Isso porque o crescimento populacional do município aponta para um quadro de mais ingressos do que de saídas de alunos. Por isso, um estudo para definição das áreas do município em que o crescimento populacional é mais acentuado já foi iniciado.
Além desta pesquisa, a prefeitura está elaborando um levantamento de terrenos e áreas passíveis de serem desapropriadas para a construção de novas escolas. Outra medida tomada em caráter emergencial é a construção de salas de aula nas unidades existentes e o estabelecimento de parcerias com igrejas, associações de moradores, entre outras entidades da sociedade civil organizada para a implantação de novas turmas de educação infantil.
- Uma criança que recebe atenção pedagógica na idade da pré-escola, com estimulação psicomotora, afetiva e cognitiva, terá muito mais chance de aproveitar seu potencial de aprendizagem nas etapas posteriores e na vida, ressalta a secretária de Educação, Lúcia Maria Thomaz.
De acordo com o último levantamento da Educação, fechado em fevereiro, a rede municipal atende 5.417 crianças na faixa etária de quatro e cinco anos em turmas de pré-escolar I e II. Até a última quinta-feira (4) a obrigatoriedade de matrícula era de crianças a partir dos seis anos, assim como a de oferta de vagas. O novo texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade".
Entretanto, ainda em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Por isso, foi justificada a incorporação na lei do dever dos pais de matricular seus filhos de quatro e cinco anos. De acordo com a nova legislação, o currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que precisa respeitar as diversidades culturais de cada região e considerar também a diversidade étnico-racial. Os estudantes nessas idades são avaliados sem o objetivo de promoção para acesso ao Ensino Fundamental. Apenas é registrado seu desenvolvimento. Entretanto, é exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.
Educação Especia l- A nova lei também garante o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.