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Secretaria de Educação


Apresentação


LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025

Art. 113. A Secretaria Municipal de Educação tem as seguintes atribuições:


I – coordenar a política pública de educação do município;

II - implementar e estimular a prática de esporte no ambiente escolar, e promover a realização de torneios interescolares, e de projetos especiais para descoberta de alunos com habilidades específicas para a prática esportiva de alto rendimento;

III – apoiar a formação de pesquisadores, através do Instituto Federal Fluminense – IFF, do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET, do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo – LENEP/MACAÉ, do Núcleo de Pesquisas Ecológicas de Macaé – NUPEM, da Incubadora de Tecnologia e Inovação de Macaé, além de universidades e outros centros de pesquisa e formação, nacionais e internacionais;

IV – estabelecer e gerenciar programas para concessão de bolsas de incentivo às atividades universitárias, docentes, técnicas e de pesquisa em geral;

V – fomentar a criação e/ou instalação de cursos de ensino superior e de outros níveis de ensino no município, observando-se a necessidade de fortalecer o campo das ciências humanas, no âmbito da graduação e da pós-graduação;

VI – promover a transição da escola para o mundo do trabalho, para a consciência crítica e para a vida cidadã, capacitando jovens e adultos, propiciando-lhes conhecimentos e habilidades gerais e específicas, para exercício de atividade produtiva e da cidadania;

VII – estabelecer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária mínima para as disciplinas de caráter profissionalizante, cursadas na parte diversificada do ensino médio, com o fim de aproveitamento no currículo de habilitação profissional que eventualmente venha a ser cursada, independente de exames específicos;

VIII – elaborar as diretrizes curriculares para o ensino técnico através do estudo de identificação do perfil de competência, necessárias à atividade requerida, ouvidos os setores interessados, inclusive trabalhadores e empregadores;

IX – estruturar em disciplinas, podendo ser, ou não, sob a forma de módulos, os currículos do ensino técnico;

X – processar seleção de professores, instrutores e monitores em função de suas experiências profissionais, que deverão ser previamente preparados para o Magistério ou serviço, através de cursos regulares de licenciatura ou de programas especiais de formação pedagógica;

XI – firmar convênios, com órgãos públicos de fiscalização e judiciários, observada a legislação em vigor;

XII – atuar, quando necessário, no fomento, estruturação, melhoria da qualidade e disponibilização de unidades de ensino médio, visando a qualidade da educação para os munícipes;

XIII - desempenhar outras atividades afins.

Art. 114. A Secretaria Municipal de Educação, para o desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:

I - Secretaria Municipal de Educação;

II - Secretaria Executiva de Educação Básica;

III - Secretaria Executiva de Ensino Superior;

IV - Consultoria Jurídica;

V - Diretorias;

VI - Ouvidoria;

VII - Coordenadorias;

VIII – Assessorias.

Art. 115. A Secretaria Municipal de Educação sucederá a Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica e a Secretaria Municipal Adjunta de Ensino Superior, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.