Publicada lei que altera Auxílio Tecnológico Educacional
Auxílio Tecnológico Educacional, no valor de R$3.500, é pago aos professores, instrutores e auxiliares de serviços escolares
A Prefeitura de Macaé publicou, na quarta-feira (14), a lei número 4.975/2022, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 4.918/2022 que trata do Auxílio Tecnológico Educacional. A lei foi sancionada pelo prefeito Welberth Rezende no dia 13 de novembro.
De acordo com a legislação, fica instituído o Auxílio Tecnológico Educacional no valor de R$3.500 aos professores, instrutores e auxiliares de serviços escolares, pago em uma única parcela.
A vigência está restrita ao presente exercício e é direcionada para profissionais lotados nos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Educação (atividades pedagógicas de apoio à gestão); Secretaria Municipal Adjunta de Educação Básica (unidades escolares, atividades pedagógicas de apoio à gestão e CEMEAES); Secretaria Municipal Adjunta de Ensino Superior (FEMASS, Colégio de Aplicação e Centro Municipal de Idiomas) e Secretaria Municipal de Cultura.
O critério de tempo a ser considerado para a percepção do Auxílio Tecnológico será de 12 meses, a contar de 01/05/2020 até 13/07/2022, consecutivos, ou não. Segundo a publicação, os cidadãos contratados temporariamente farão jus ao Auxílio Tecnológico Educacional, desde que tenham completado 12 meses de efetivo exercício, a contar de 01/05/2020 até 13/07/2022, cujos contratos encontram-se ativos.
Os servidores que se encontram em afastamento, cedidos, licenciados ou permutados, farão jus ao Auxílio Tecnológico Educacional, desde que tenham completado pelo menos 12 meses de efetivo exercício, a contar de 01/05/2020 até 13/07/2022.
As despesas correrão à conta de dotação orçamentária inerente ao percentual obrigatório com gastos na Educação, conforme previsto na CRFB/88, bem como dotação orçamentária própria ou créditos especiais ou suplementares.
O artigo terceiro destaca que os servidores que foram contemplados anteriormente com o Auxílio Tecnológico de que trata a Lei Municipal nº 4.918/2022 não farão jus a um novo pagamento.