logo

Secretaria de Fazenda


IPTU 2024


A Secretaria Municipal de Fazenda divulgou o calendário tributário com prazo de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviços Públicos (IPTU/TSP) relativo ao exercício de 2024. Os contribuintes poderão pagar o valor integral em cota única com 10% de desconto até o dia 29 de fevereiro; ou com 5% de desconto até 31 de março.

Quem quiser optar pelo parcelamento, poderá pagar em nove cotas mensais de março a novembro deste ano, sempre com vencimento no último dia de cada mês. As parcelas deverão ser pagas nas seguintes datas obedecendo ao calendário: 31 de março; 30 de abril; 31 maio; 30 de junho; 31 de julho; 31 de agosto; 30 de setembro; 31 de outubro; e 30 de novembro.

Imposto com valor abaixo de 25 URMs (Unidade de Referência Municipal) ou R$ 113,43 não pode ser parcelado e, portanto, deverá ser pago somente em conta única. O valor da URM para o exercício de 2024 foi fixado em 4,5373.

O pagamento em cota única ou as parcelas estarão disponíveis a partir de 19 de janeiro no portal da prefeitura. Quem passar do prazo ficará sujeito aos acréscimos legais.

O calendário e demais informações fazem parte da Resolução Semfaz nº 002/2024, publicada, nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial do Município (DOM)/Secretaria Municipal da Casa Civil, versão online, edição 878, disponível no portal da prefeitura. Já o novo valor da URM consta da Resolução nº 001/2024, também divulgada no DOM na mesma data.

"O IPTU incide sobre todos os imóveis urbanos residenciais, comerciais, industriais e territoriais. Com o valor arrecadado, o município financia as despesas públicas voltadas para melhorias urbanas coletivas", acrescentou o Secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes.