Secretaria de Fazenda
Refinanciamento Municipal (Refim)
O Programa de Refinanciamento Municipal (Refim), instituído pela Lei Complementar nº 311/2022, possibilita desconto de até 90% nos créditos tributários e não tributários e prazo de até 120 meses para pagamento parcelado.
O município concederá a remissão de créditos aos contribuintes de forma a possibilitar o pagamento desses créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal até o exercício de 2021.
O Refim contempla também os créditos tributários que sejam objetos de protestos e decorrentes do IPTU/TSP/ISS/TAXAS bem como os créditos não tributários. As condições de pagamento ou parcelamento dos créditos tributários estão previstos na lei. O contribuinte precisa aderir ao programa até o dia 26 de dezembro de 2022 e cumprir os termos estabelecidos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 282/2018) e nas Resoluções da Secretaria Municipal de Fazenda, pertinentes ao assunto.
Os interessados devem ir ao Setor de Cobrança da Secretaria de Fazenda, que funciona no Centro Administrativo Luiz Osório (Cealo), à Avenida Presidente Feliciano Sodré, nº 466, térreo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.