Secretaria de Governo
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 5º A Secretaria Municipal de Governo tem as seguintes atribuições:
I - auxiliar o Prefeito em suas funções administrativas, políticas e sociais, com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classe;
II - diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do Chefe do Executivo;
III - incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
IV - assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação política, na coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento global do município;
V - assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
VI - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara Municipal de projetos de interesse do Poder Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do município e demais entes federativos;
VII - responder às questões do Prefeito Municipal e das Secretarias Municipais, autarquias, fundações e empresas, criando uma linguagem uniforme e consistente;
VIII - supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura;
IX - desempenhar outras atividades afins.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Governo, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II – Secretaria Executiva de Integração Governamental;
III - Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
IV - Secretaria Executiva de Cerimonial;
V - Secretaria Executiva de Comunicação;
VI - Coordenadoria de Apoio às Contratações Descentralizadas ou Especiais;
VII - Centro Administrativo da Região Serrana;
VIII – Coordenadorias;
IX – Assessorias.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Governo sucederá a Secretaria Municipal da Casa Civil, a Secretaria Municipal Adjunta de Governo, a Secretaria Municipal Adjunta de Relações Institucionais, a Secretaria Municipal Adjunta de Cerimonial, a Secretaria Municipal Adjunta de Comunicação e a Chefia do Gabinete do Prefeito, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.
Subseção V
Da Coordenadoria de Apoio às Contratações Descentralizadas ou Especiais
Art. 16. A Coordenadoria de Apoio às Contratações Descentralizadas ou Especiais tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e aprovar estudos técnicos preliminares e termos de referência dos processos sob a sua gestão;
II - elaborar pesquisas de preço de mercado e mapas comparativos de preços dos processos sob a sua gestão;
III - coordenar equipes volantes de planejamento das contratações, unidades especializadas e de caráter temporário, voltadas ao atendimento excepcional de demandas de bens e serviços comuns, originariamente sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, às quais competem:
a) dar suporte aos processos de contratação, exclusivamente em situações estratégicas ou emergenciais para a gestão, conforme designação do Secretário Municipal de Governo;
b) prestar assessoria aos gestores responsáveis pelas contratações, com foco na adequação às normas legais e às necessidades estratégicas do Governo Municipal;
c) elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas de preços de mercado e mapas comparativos de preços;
d) colaborar com levantamentos e análises necessárias para a definição das especificações dos objetos a serem contratados, garantindo alinhamento com as normas e políticas públicas vigentes;
e) propor soluções para atender às demandas dos órgãos e entidades públicas, sempre observando os princípios da economicidade, eficiência e legalidade;
f) articular-se com os demais órgãos e entes da Administração Pública Municipal, a fim de integrar informações e recursos necessários à elaboração de editais e outros instrumentos de contratação;
IV - contribuir junto à administração pública, em caráter intersetorial, assegurando o bom fluxo do processo de contratação, em parceria com órgãos e departamentos da Administração Municipal;
V - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Apoio às Contratações Descentralizadas ou Especiais atuará em processos administrativos de relevância governamental e contará com estrutura de pessoal disponibilizada pela Secretaria Municipal de Governo.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Governo tem as seguintes atribuições:
I - auxiliar o Prefeito em suas funções administrativas, políticas e sociais, com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas e associações de classe;
II - diligenciar quanto ao preparo e ao encaminhamento das reuniões, audiências e agenda do Chefe do Executivo;
III - incumbir-se das correspondências do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
IV - assessorar o Prefeito Municipal no direcionamento e na articulação política, na coordenação e na garantia da continuidade do processo de desenvolvimento global do município;
V - assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
VI - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara Municipal de projetos de interesse do Poder Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do município e demais entes federativos;
VII - responder às questões do Prefeito Municipal e das Secretarias Municipais, autarquias, fundações e empresas, criando uma linguagem uniforme e consistente;
VIII - supervisionar as políticas e ações dos órgãos que integram a sua estrutura;
IX - desempenhar outras atividades afins.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Governo, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II – Secretaria Executiva de Integração Governamental;
III - Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
IV - Secretaria Executiva de Cerimonial;
V - Secretaria Executiva de Comunicação;
VI - Coordenadoria de Apoio às Contratações Descentralizadas ou Especiais;
VII - Centro Administrativo da Região Serrana;
VIII – Coordenadorias;
IX – Assessorias.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Governo sucederá a Secretaria Municipal da Casa Civil, a Secretaria Municipal Adjunta de Governo, a Secretaria Municipal Adjunta de Relações Institucionais, a Secretaria Municipal Adjunta de Cerimonial, a Secretaria Municipal Adjunta de Comunicação e a Chefia do Gabinete do Prefeito, em suas obrigações, direitos, competências, projetos e programas de trabalho.
Subseção V
Da Coordenadoria de Apoio às Contratações Descentralizadas ou Especiais
Art. 16. A Coordenadoria de Apoio às Contratações Descentralizadas ou Especiais tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e aprovar estudos técnicos preliminares e termos de referência dos processos sob a sua gestão;
II - elaborar pesquisas de preço de mercado e mapas comparativos de preços dos processos sob a sua gestão;
III - coordenar equipes volantes de planejamento das contratações, unidades especializadas e de caráter temporário, voltadas ao atendimento excepcional de demandas de bens e serviços comuns, originariamente sob a responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, às quais competem:
a) dar suporte aos processos de contratação, exclusivamente em situações estratégicas ou emergenciais para a gestão, conforme designação do Secretário Municipal de Governo;
b) prestar assessoria aos gestores responsáveis pelas contratações, com foco na adequação às normas legais e às necessidades estratégicas do Governo Municipal;
c) elaborar estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas de preços de mercado e mapas comparativos de preços;
d) colaborar com levantamentos e análises necessárias para a definição das especificações dos objetos a serem contratados, garantindo alinhamento com as normas e políticas públicas vigentes;
e) propor soluções para atender às demandas dos órgãos e entidades públicas, sempre observando os princípios da economicidade, eficiência e legalidade;
f) articular-se com os demais órgãos e entes da Administração Pública Municipal, a fim de integrar informações e recursos necessários à elaboração de editais e outros instrumentos de contratação;
IV - contribuir junto à administração pública, em caráter intersetorial, assegurando o bom fluxo do processo de contratação, em parceria com órgãos e departamentos da Administração Municipal;
V - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Apoio às Contratações Descentralizadas ou Especiais atuará em processos administrativos de relevância governamental e contará com estrutura de pessoal disponibilizada pela Secretaria Municipal de Governo.