Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 346/2025
Art. 232. A Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, tem as seguintes atribuições:
I - coordenar projetos, programas, proposição de projetos de lei e outras políticas públicas voltadas à diminuição das desigualdades raciais;
II - acompanhar a implantação e institucionalização das políticas públicas de promoção da igualdade racial nos órgãos locais que as executam;
III - articular de forma integrada e transversal as políticas para promoção da igualdade racial;
IV - atuar como interlocutor das demandas da igualdade racial nas áreas de saúde, educação, cultura, juventude, gênero, assistência social, emprego, lazer, justiça, e comunicação, entre outras;
V - desenvolver projetos e campanhas de prevenção à violência e de combate ao racismo;
VI - articular, promover, desenvolver as políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas;
VII - promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnicoraciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância contra as populações negras;
VIII - articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas com cortes de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia;
IX - elaborar plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o empreendedorismo dos afrodescendentes, em especial a mulher negra;
X - construir e implementar programas que objetivem dar visibilidade à comunidade negra, promovendo a preservação do patrimônio material e simbólico da cultura Municipal;
XI – desempenhar outras atividades afins.
Art. 233. A Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II - Subsecretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III – Coordenadoria Geral de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
IV – Coordenadorias.
V – Assessorias.
Art. 232. A Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, tem as seguintes atribuições:
I - coordenar projetos, programas, proposição de projetos de lei e outras políticas públicas voltadas à diminuição das desigualdades raciais;
II - acompanhar a implantação e institucionalização das políticas públicas de promoção da igualdade racial nos órgãos locais que as executam;
III - articular de forma integrada e transversal as políticas para promoção da igualdade racial;
IV - atuar como interlocutor das demandas da igualdade racial nas áreas de saúde, educação, cultura, juventude, gênero, assistência social, emprego, lazer, justiça, e comunicação, entre outras;
V - desenvolver projetos e campanhas de prevenção à violência e de combate ao racismo;
VI - articular, promover, desenvolver as políticas públicas de promoção da igualdade racial, de forma colaborativa com as áreas da saúde, educação, habitação, geração de trabalho e renda, cultura, esportes, segurança e planejamento, além de assessorar as secretarias e órgãos de governo na execução dessas políticas;
VII - promover a igualdade racial e a proteção dos direitos de pessoas e grupos étnicoraciais afetados pela discriminação, preconceito e demais formas de intolerância contra as populações negras;
VIII - articular, promover e estabelecer parcerias com os órgãos de governo e com a sociedade civil por meio de políticas de ações afirmativas que contemplem as diversas culturas com cortes de raça, gênero e faixa etária, com efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação, emprego e moradia;
IX - elaborar plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no mercado de trabalho formal, bem como desenvolver o empreendedorismo dos afrodescendentes, em especial a mulher negra;
X - construir e implementar programas que objetivem dar visibilidade à comunidade negra, promovendo a preservação do patrimônio material e simbólico da cultura Municipal;
XI – desempenhar outras atividades afins.
Art. 233. A Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II - Subsecretaria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III – Coordenadoria Geral de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
IV – Coordenadorias.
V – Assessorias.