Rede municipal atenta aos alunos faltosos
Assegurar a frequência escolar. Este é um dos objetivos da Coordenação de Serviço Social da rede municipal de ensino, que adverte a cerca de 200 pais e responsáveis pelos alunos faltosos sobre a importância da permanência do aluno na escola e possível perda de benefícios sociais, em caso de falta dos alunos. Para isso, a partir desta segunda (21), a equipe do setor irá executar um trabalho específico junto aos responsáveis das unidades municipais Polivalente Anísio Teixeira (Costa do Sol), Ciep Municipalizado Maringá (Campo D'Oeste) e Professora Maria Isabel Damasceno Simão (Centro). A intenção é que o trabalho seja ampliado ainda neste semestre letivo para outras escolas.
Benefício - O trabalho será direcionado aos pais, que compareceram no mês de junho, ao encontro promovido pelas Secretarias de Educação e Desenvolvimento Social junto ao Juízo da Infância e da Juventude. De acordo com a coordenadora de Serviço Social da rede municipal, Josemarlem Gonçalves, na oportunidade, os responsáveis se comprometeram a garantir a frequência dos estudantes. Além de ser garantia de direitos e responsabilização de deveres dos alunos, o comparecimento às aulas é uma condicionalidade de programas como o “Bolsa Família”. “Caso o pai ou responsável que já foi convocado e recebeu todas as orientações durante a ação, seja reincidente na situação de falta do aluno contemplado com o programa federal Bolsa Família às aulas, existe o risco de suspensão do benefício”, disse.
Ainda neste semestre , a coordenação de Serviço Social, seguirá com a roda de conversas com os alunos do Colégio Municipal Maria Isabel Damasceno Simão (Centro); Ciep Municipalizado Maringá ( Campo D'Oeste) e Polivalente Anísio Teixeira (Costa do Sol). O trabalho é uma ação conjunta do Espaço de Convivência Saúde Mental da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação.
A programação que será realizada em dias específicos tem como objetivo trabalhar relações sociais, por meio de rodas de conversas, em que os temas serão escolhidos pelos próprios alunos participantes. "As unidades municipais foram escolhidas em virtude de ter um número expressivo de estudantes. Esta é mais uma ação para reforçar a construção da relação educativa e social e intensificar o elo entre o aluno e a escola”, explicou a coordenadora, Josemarlem Gonçalves.
DETENÇÃO - O trabalho do Governo Municipal, atende ao disposto no artigo 12, VIII, da Lei 9394-96, que determina o levantamento dos nomes dos alunos com alto número de faltas. Conforme o artigo 246 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)“ deixar sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar, prevê pena de detenção de 15 dias a um mês, ou multa.
MULTA - Conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “descumprir dolosa ou culposamente os deveres referentes ao poder familiar ou decorrentes da tutela ou guarda, bem como a determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”, constitui infração administrativa seguida de pena com multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.