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Serviço Social da Educação de olho nos alunos faltosos

18/12/2014 19:16:00 - Jornalista: Joice Trindade

Será encerrado, nesta sexta-feira (19), o levantamento de dados dos alunos faltosos da rede municipal. A intenção é mapear o histórico de faltas dos estudantes para acompanhar a vida escolar dos atendidos no próximo ano letivo. Para sensibilizar pais e responsáveis, o ensino municipal realizou, no decorrer desta semana, um mutirão especial para atender aos responsáveis dos alunos, que segundo a ficha de avaliação de infrequência (FICAI) são mais faltosos. A intenção da Secretaria de Educação é assegurar que todo aluno permaneça na escola.

Até esta sexta-feira, data que encerra o calendário letivo, a equipe pedagógica da Secretaria de Educação vai visitar as escolas para reiterar a importância da frequência dos alunos, por meio de diálogos com pais e responsáveis. A proposta é fortalecer o elo com a comunidade escolar. A ação seguirá no próximo ano letivo.

O mutirão específico para alunos faltosos aconteceu nos polos das unidades municipais Raul Veiga (Serra) e Ancyra Gonçalves Pimentel, Ciep Municipalizado Leonel de Moura Brizola, Oscar Cordeiro, Interagir, Aroeira e Maria Letícia Santos Carvalho. As unidades municipais foram escolhidas em virtude de ter um número expressivo de estudantes.

O trabalho segue na sede da secretaria de Educação, que funciona à Rua Antero Perlingeiro, 402, Centro. O mutirão conta com o apoio do Juízo da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar, órgãos que vão adotar as providências cabíveis conforme cada caso específico. De acordo com a coordenadora de Serviço Social, Josemarlem Gonçalves, durante o trabalho, os pais e responsáveis devem apresentar as justificativas quanto às ausências dos estudantes nas salas de aula.

Os responsáveis foram devidamente notificados pelo Juízo da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé a irem às unidades municipais de ensino e secretaria de Educação apresentar as justificativas quanto às ausências dos estudantes nas salas de aula.

Com o atendimento, as assistentes sociais são responsáveis por um novo levantamento dos alunos faltosos, cuja lista será enviada Ministério Público, Juízo da Infância e da Juventude e Conselho Tutelar, órgãos que vão adotar as providências cabíveis conforme cada caso específico.

Segundo a secretária de Educação, Lúcia Thomaz, o trabalho do Governo Municipal atende ao disposto no artigo 12, VIII, da Lei 9394-96, que determina o levantamento dos nomes dos alunos com alto número de faltas. Conforme o artigo 246 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “deixar sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar, prevê pena de detenção de 15 dias a um mês, ou multa”.

Multa - Conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) “descumprir dolosa ou culposamente os deveres referentes ao poder familiar ou decorrente da tutela ou guarda, bem como a determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”, constitui infração administrativa seguida de pena com multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.