Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade


Apresentação


Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade e suas atribuições.

Art. 13. Os arts. 92, 93, 95 e 96 da Lei Complementar Municipal nº 256/2016 passam
a vigorar com a seguinte redação:

Art. 92. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade tem as seguintes atribuições:
I – combater a exclusão e a pobreza, assim como toda forma de discriminação, no que diz respeito às suas atribuições;
II – desenvolver a consciência política da população visando ao fortalecimento das organizações da sociedade civil;
III – executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e ao desenvolvimento comunitário a cargo do Município;
IV – construir e articular uma rede integrada de proteção social, constituída por órgãos governamentais ou não governamentais, com vistas a assegurar o atendimento das necessidades, amplas e heterogêneas, de seu público-alvo;
V – supervisionar todos os projetos sociais desenvolvidos por órgãos/entidades municipais ou por instituições subvencionadas vinculadas à assistência social;
VI – coordenar e executar a política municipal de assistência social;
VII – formular, coordenar e avaliar as políticas públicas de defesa dos direitos humanos;
VIII – proporcionar meios e condições necessárias para a promoção, proteção, assistência e defesa às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
IX – executar ações e programas de promoção, proteção, assistência e defesa dos direitos humanos;
X – criar e executar programas, projetos, eventos, campanhas e serviços que promovam serviços de assistência social e a defesa dos direitos humanos;
XI – desenvolver em parceria com outras Secretarias, programas de capacitação e aperfeiçoamento para proporcionar aos usuários da assistência social atividades físicas, laborativas, produtivas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;
XII – propiciar estudos e pesquisas sobre questões relativas ao combate à exclusão e pobreza, bem como à defesa dos direitos humanos e gestão da política municipal de assistência social;
XIII – implementar sistemas de informação em parceria com outras Secretarias que permitam divulgação da política dos serviços oferecidos, dos planos e programas em cada nível do Governo;
XIV - apoiar eventos específicos realizados pelos Conselhos ligados aos idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais usuários da assistência social – conferências e fóruns – para discussões e elaboração de propostas;
XV – organizar oficinas e grupos especializados nas unidades de assistência social;
XVI – promover campanhas educativas e divulgação sobre direitos;
XVII – coordenar e acompanhar todas as atividades dentro dos programas e órgãos ligados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, garantindo atendimento humanizado e de qualidade;
XVIII - estabelecer políticas de inclusão social, de fortalecimento dos direitos humanos, de combate às formas precárias de trabalho, intolerância religiosa e de enfrentamento às formas de discriminação, no que diz respeito às suas atribuições;
XIX – desenvolver atividades que despertem o espírito crítico, cooperativo, associativo, através de discussão e reflexão de assuntos inerentes;
XX – realizar campanhas e eventos informativos com enfoque na importância da documentação para acesso a benefícios sociais e conquista da cidadania;
XXI – fomentar a capacitação para geração de emprego e renda;
XXII – desenvolver ações de caráter informativo junto a grupos de gestantes já existentes nos bairros e distritos;
XXIII – promover a realização de ações itinerantes dentro da realidade assistida, nos domicílios, nos bairros, distritos;
XXIV - desenvolver projetos e campanhas de prevenção à violência e à intolerância religiosa;
XXV - realizar ações de prevenção à violência doméstica, intolerância religiosa, de gênero e sexual, priorizando as comunidades, escolas e grupos;
XXVII – apoiar o desenvolvimento de ações esportivas, bem como de ações que lhes possibilitem a prática desportiva;
XXVIII – fomentar e promover passeios, trabalhos de sensibilização corporal, teatro, música, dança e atividades de integração no âmbito municipal;
XXIX – elaborar e promover atividades de integração;
XXX – realizar diagnósticos para conhecimento da realidade social da demanda atendida pela Secretaria;
XXXI – pesquisar fontes de recursos e tomar as providências necessárias para viabilização de ações e projetos que visem à consecução das finalidades da Secretaria;
XXXII – criar e executar projetos e programas a fim de garantir a inclusão, e melhorar a acessibilidade no Município;
XXXIII – desempenhar outras atividades afins.

Art. 93. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, para desempenho de suas atividades, contará com a seguinte estrutura básica:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade;
I.1 –CoordenadoriaGeral de Políticas Sociais
I.2 – Coordenadoria Geral de Políticas para a Juventude
1.3 - Coordenadorias: Proteção Especial Alta Complexidade, Proteção Especial Média Complexidade, Proteção Social Básica, Fomentos à Inclusão, Políticas Acesso e Gênero, Acolhimento Adulto (Centro Pop e Pousada da Cidadania), Acolhimento Infanto-Juvenil (Cemaia I, Cemaia II, Cemaia III, Serviço Família Acolhedora), Centro de Convivência do Idoso, Cemitérios, Transferência de Renda, Gestão Suas.
1.1.3 – Assessorias: Consultoria Técnica, Assessoria Especial, Administrativa, Adjunta e Funcional e Supervisão Monitoramento


Art. 94. Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDDCA. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade responderá pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e pela gestão do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDDCA, vedada a acumulação de vencimentos.

Art. 95. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade, a gestão dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centros de Referência Especializados à População em Situação de Rua (CENTRO POP), Centros de Convivência do Idoso (CCI), Abrigo Institucional à População em Situação de Rua (Pousada da Cidadania), Centros Especiais de Assistência à Infância e Adolescência (CEMAIA I, II e III), e demais unidades da assistência social.

Art. 96. Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade:
I - Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
II – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDPD;
III –Conselho Municipal do Idoso - COMI;
IV – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDDCA
V – Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude..(Incluído pela Lei complementar n° 309/2022).
VI – Conselhos Tutelares I, II e III.


Parágrafo único. Os Restaurantes Populares ficam subordinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade.