Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
A Proteção Social Especial tem como objetivo principal contribuir para a prevenção de agravamentos e potencialização de recursos para a reparação de situações que envolvem risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento de vínculos familiares, comunitários e/ou sociais. Nesse sentido, algumas situações podem ser aqui elencadas: violência física, psicológica e negligência; abandono; violência sexual; situação de rua; trabalho infantil; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; afastamento do convívio familiar, dentre outras.
Endereço da coordenação de Proteção Social Especial:
Avenida Lacerda Agostinho, 477. Hotel de Deus. Virgem Santa.
E-mail: protecaosocialespecial@macae.rj.gov.br
Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Pousada da Cidadania (pessoas em situação de rua)
O serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias, constitui serviço que integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A especificidade desse serviço está na oferta de atendimento integral que garanta condições de estadia, convívio, endereço de referência, para acolher com privacidade pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustentos.
A Pousada da Cidadania é uma Unidade de Acolhimento que oferece abrigo temporário a adultos de ambos os sexos em vulnerabilidade social, visando resgatar os vínculos familiares e sociais, bem como desenvolver o processo de autonomia e qualificação para o mundo do trabalho dos adultos em acolhimento institucional.
O presente serviço ainda tem como objetivo: desenvolver condições para a independência e o autocuidado dos usuários e promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva. Tal equipamento constitui unidade que oferece acolhimento provisório, inserida na comunidade, com características residenciais e que proporcione ambiente acolhedor e respeite as condições de dignidade dos seus usuários.
Cemaias I, II e III (Crianças e adolescentes)
O Cemaia se divide em três unidades de Acolhimento, sendo Cemaia I, Cemaia II e Cemaia III, para crianças e adolescentes do Município de Macaé, possuiu capacidade total para até 60 (sessenta) acolhidos. O Cemaia I possui capacidade para até 20 (vinte) acolhidos de ambos os sexos (masculino e feminino) e atende crianças de 0 a 11 anos e 11 meses; o Cemaia II tem capacidade para até 20 (vinte) acolhidos do sexo feminino de 12 a 18 anos incompletos e o CEMAIA III tem capacidade para até 20 acolhidos do sexo masculino de 12 a 18 anos incompletos.
Essas unidades oferecem o acolhimento provisório a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, art. 101), em razão de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Endereço das Unidades do Cemaia:
CEMAIA I - Estrada da Virgem Santa, nº 3.377, Bairro Virgem Santa. Macaé.
CEMAIA II - Rua Vereador Custódio da Silva Junior, n° 180, Bairro Imbetiba. Macaé.
CEMAIA III - Rua Agripino Francisco Martins, nº 69, Bairro Imbetiba. Macaé.
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)
As ILPI´s são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. A ILPI Idosos em Macaé é uma unidade pública que oferece acolhimento a idosos em estado de vulnerabilidade social, na condição de graus de dependência I, II e III, conforme definição da ANVISA, através de atendimento integral e institucional.
No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a instituição de longa permanência para idosos caracteriza-se como acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de autocuidado.
Endereço: Lacerda Agostinho, 477 – Hotel de Deus
Bairro: Virgem Santa
E-mail: ilpi@macae.rj.gov.br
Família Acolhedora
O serviço de Acolhimento Familiar, conforme, Lei Municipal nº4.754, de 12 de julho de 2021,constitui-se na concessão temporária de guarda especial pelo Juízo da Infância e Adolescência, de crianças e adolescentes a famílias previamente cadastradas no serviço, residentes no município de Macaé/RJ, que tenham condições de recebê-las e sustentá-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao seu processo de desenvolvimento, com os direitos fundamentais assegurados na legislação vigente, e com acompanhamento pelos órgãos da rede socioassistencial e pelo Sistema de Garantia de Direitos, nessa categoria incluídos o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Macaé.
Vinculado à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora, em processo de implantação no município de Macaé, consiste em medida protetiva, de caráter excepcional e transitória, que, mediante decisão judicial,afasta da família natural criança/adolescente quando não há condições de sua permanência no lar.A aplicação da medida é uma forma de proteção aos direitos da criança/adolescente vítima de violações em seu lar de origem, configuradas por negligência, abandono, maus tratos, violência física, violência sexual, dentre outras.Na Família Acolhedora a criança/adolescente recebe tratamento humanizado e individualizado, em ambiente saudável e afetivo, assegurada a convivência familiar e comunitária.
Endereço: Lacerda Agostinho, 477 – Hotel de Deus
Bairro: Virgem Santa
E-mail: familiaacolhedora@macae.rj.gov.br
Abrigo Emergencial (Abrigo de Inverno)
Considerando que, a Política Nacional define a População em Situação de Rua como:
“[...] grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.
O Abrigo Emergencial (Abrigo de inverno), funciona no período entre junho e setembro, com capacidade para 50 usuários por dia, contribuindo diretamente para o processo de saída das ruas, com apoio de equipes socioassistenciais do município e cuidados de saúde. Essa modalidade de acolhimento, pode ter seu período de funcionamento estendido, se for observado a necessidade pela equipe técnica do serviço, pelo gestor e pela secretaria.
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Coordenação de GESTÃO DO SUAS
A Gestão do SUAS é a área responsável pelo aprimoramento da gestão da Política de Assistência Social no município, planejando, articulando, monitorando e avaliando as ações propostas, assessorando tecnicamente as equipes da Rede de Proteção Social e identificando as situações de vulnerabilidades, violações de direito e propondo a implementação de políticas em consonância com as necessidades detectadas nos territórios em situação de vulnerabilidade social. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Compõem esta coordenação:
Vigilância Socioassistencial
A Vigilância Socioassistencial tem como objetivo a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas:
I – Das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
II – do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede Socioassistencial.
A adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços, vistos na perspectiva do território, deve ser um tema sob permanente análise da área de Vigilância. Essa visão de totalidade é fundamental para a definição de responsabilidade e para o planejamento das ações, integrando necessidades e ofertas.
A Vigilância Socioassistencial constitui-se também como uma área de gestão da informação, dedicada a apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio do provimento de dados, indicadores e análises, e deve estar estruturada e ativa em nível municipal, estadual e federal.
Fonte: (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/gestao-do-suas/vigilancia-socioassistencial-1#:~:text=A%20Vigil%C3%A2ncia%20Socioassistencial%20constitui%2Dse,em%20n%C3%ADvel%20municipal%2C%20estadual%20e)
Monitoramento da Rede Socioassistencial
A função de monitoramento se refere ao acompanhamento contínuo, cotidiano e sistemático por parte de gestores e equipe técnica, do desenvolvimento dos serviços, programas e benefícios estabelecidos a fim de mensurar o alcance de seus objetivos e metas. Como função inerente à gestão, deve ser capaz de prover informações que dão instrumentalidade à tomada de decisão no que se refere à melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços, programas e benefícios. É realizado por meio da captura de informações e produção regular de indicadores. Pode estar baseado na captura de informações in loco, em dados coletados por sistema de informações gerenciais, ou ainda, em sistemas que coletam informações específicas para os objetivos do monitoramento.
Gestão do trabalho
A Gestão do Trabalho é uma área de gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) que trata das questões relacionadas ao trabalho social e aos trabalhadores (as) que atuam na política de assistência social. Compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Gestão do Trabalho é um eixo estratégico e imprescindível à qualidade da prestação de serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito do Suas. O trabalho na assistência social possui uma importante dimensão relacional e seus trabalhadores (as) são os principais mediadores entre o direito socioassistencial e os usuários (as) da política.
Portanto, a valorização dos trabalhadores, a estruturação de condições institucionais de trabalho e implementação sistemática de ações de formação e capacitação potencializam a efetivação e a qualidade do Suas.
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/Suas), a Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas) e a Lei Orgânica de Assistência Social, regulamentam a Gestão do Trabalho no âmbito do Suas e estabelecem seus princípios e diretrizes.
Fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/gestao-do-suas/gestao-do-trabalho-1#:~:text=A%20Gest%C3%A3o%20do%20Trabalho%20%C3%A9,na%20pol%C3%ADtica%20de%20assist%C3%AAncia%20social
II. Conselhos
Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS)
O Conselho Municipal de Assistência Social de Macaé – COMAS possui atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, assim como pela Lei Federal n° 8742/1993 – LOAS e nas Leis Municipais n° 4379, de 2017, que dispões sobre a derrogação da Lei nº. 2965 de 2007 e da ab-rogação da Lei nº. 3764 de 2012, consoante ainda com a Resolução CNAS nº 237 de 2006 e Resolução CNAS nº. 014 de 2015, e com o Regimento Interno deste Conselho.
Endereços dos COMAS:
Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 403. Centro. Ao lado da Casa e Vídeo.
Arquivos Relacionados:ELEIÇÕES COMAS - BIÊNIO 2018/2020
Conselhos Tutelares I, II e III
De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei. Como órgão permanente, entende-se que é contínuo, duradouro e ininterrupto, ou seja, o Conselho Tutelar não pode ser desfeito ou extinto pela vontade de um governante, não é possível, portanto, deixar de existir.
Quanto ao recurso de autônomo, significa que o Conselho tem liberdade para atuar em sua jurisdição e não depende de uma escala hierárquica. A autonomia do órgão é expressa de duas formas: Em como o Conselho vai atender suas atribuições, quais ações irão realizar, de que forma se relacionam com a família, comunidade, sociedade e poder público para defesa do estatuto; Em quais medidas serão aplicadas e em que momento será feito. A autonomia garante a não interferência nos dos dois casos. Já um recurso de não jurisdição significa que o Conselho exerce apenas uma função. Sendo um órgão responsável por cumprir e fiscalizar o cumprimento da lei e dos direitos da criança e do adolescente, executar apenas atividades necessárias, deixando os julgamentos e sanções disciplinares (punições) para o judiciário.
São atribuições do Conselho Tutelar segundo a lei: Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; Promover a execução de suas decisões, podendo:
Requisitar os serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Providenciar uma medida adequada pela autoridade judiciária, dentre as que não tenham sido aplicadas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
Expedir notificações;
Requerer certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente quando necessário;
Avaliar o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.
A lei também determina que cada conselho deve ser composto por 5 (cinco) membros, escolhido pela população local por 4 (quatro) anos, com permissão 1 (uma) recondução, usando o novo processo de escolha.
Endereço dos Conselhos Tutelares de Macaé:
CONSELHO TUTELAR I
Endereço: Rua da Igualdade, 890 - CEP: 27913-140
Bairro: Imbetiba
Tel.: 2762-0405/2762-9179
E-mail: conselhotutelar1@macae.rj.gov.br
CONSELHO TUTELAR II
Endereço: Rua da Igualdade, n° 890
Bairro: Imbetiba
Tel.: 2762-0405/2762-9179
E-mail: conselhotutelar2@macae.rj.gov.br
CONSELHO TUTELAR III
Endereço: Rua Vereador Archângelo, 90 - CEP: 13023-100
Bairro: Óleo
Tel.: (22) 2793-4050 (22)
E-mail: conselhotutelar3@macae.rj.gov.br
Telefones de Plantão 24 horas (sábado, domingo e feriado) dos CT I e CT II:
+55 (22) 99874-6641 e ?+55 (22) 99750-3254.
Telefone de Plantão dos CTs III - 24 horas (sábado, domingo e feriado) do CT III:
+ 55 (22) 99938-4415 (plantão diário das 18h às 8h).
III. Notícias
Boletim da Vigilância Socioassistencial - Arquivos Relacionados
IV. Planos Municipais de Assistência Social: Arquivos Relacionados:
Endereço da coordenação de Proteção Social Especial:
Avenida Lacerda Agostinho, 477. Hotel de Deus. Virgem Santa.
E-mail: protecaosocialespecial@macae.rj.gov.br
Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
Pousada da Cidadania (pessoas em situação de rua)
O serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias, constitui serviço que integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A especificidade desse serviço está na oferta de atendimento integral que garanta condições de estadia, convívio, endereço de referência, para acolher com privacidade pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustentos.
A Pousada da Cidadania é uma Unidade de Acolhimento que oferece abrigo temporário a adultos de ambos os sexos em vulnerabilidade social, visando resgatar os vínculos familiares e sociais, bem como desenvolver o processo de autonomia e qualificação para o mundo do trabalho dos adultos em acolhimento institucional.
O presente serviço ainda tem como objetivo: desenvolver condições para a independência e o autocuidado dos usuários e promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva. Tal equipamento constitui unidade que oferece acolhimento provisório, inserida na comunidade, com características residenciais e que proporcione ambiente acolhedor e respeite as condições de dignidade dos seus usuários.
Cemaias I, II e III (Crianças e adolescentes)
O Cemaia se divide em três unidades de Acolhimento, sendo Cemaia I, Cemaia II e Cemaia III, para crianças e adolescentes do Município de Macaé, possuiu capacidade total para até 60 (sessenta) acolhidos. O Cemaia I possui capacidade para até 20 (vinte) acolhidos de ambos os sexos (masculino e feminino) e atende crianças de 0 a 11 anos e 11 meses; o Cemaia II tem capacidade para até 20 (vinte) acolhidos do sexo feminino de 12 a 18 anos incompletos e o CEMAIA III tem capacidade para até 20 acolhidos do sexo masculino de 12 a 18 anos incompletos.
Essas unidades oferecem o acolhimento provisório a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, art. 101), em razão de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Endereço das Unidades do Cemaia:
CEMAIA I - Estrada da Virgem Santa, nº 3.377, Bairro Virgem Santa. Macaé.
CEMAIA II - Rua Vereador Custódio da Silva Junior, n° 180, Bairro Imbetiba. Macaé.
CEMAIA III - Rua Agripino Francisco Martins, nº 69, Bairro Imbetiba. Macaé.
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)
As ILPI´s são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. A ILPI Idosos em Macaé é uma unidade pública que oferece acolhimento a idosos em estado de vulnerabilidade social, na condição de graus de dependência I, II e III, conforme definição da ANVISA, através de atendimento integral e institucional.
No âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, a instituição de longa permanência para idosos caracteriza-se como acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de autocuidado.
Endereço: Lacerda Agostinho, 477 – Hotel de Deus
Bairro: Virgem Santa
E-mail: ilpi@macae.rj.gov.br
Família Acolhedora
O serviço de Acolhimento Familiar, conforme, Lei Municipal nº4.754, de 12 de julho de 2021,constitui-se na concessão temporária de guarda especial pelo Juízo da Infância e Adolescência, de crianças e adolescentes a famílias previamente cadastradas no serviço, residentes no município de Macaé/RJ, que tenham condições de recebê-las e sustentá-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao seu processo de desenvolvimento, com os direitos fundamentais assegurados na legislação vigente, e com acompanhamento pelos órgãos da rede socioassistencial e pelo Sistema de Garantia de Direitos, nessa categoria incluídos o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Macaé.
Vinculado à Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora, em processo de implantação no município de Macaé, consiste em medida protetiva, de caráter excepcional e transitória, que, mediante decisão judicial,afasta da família natural criança/adolescente quando não há condições de sua permanência no lar.A aplicação da medida é uma forma de proteção aos direitos da criança/adolescente vítima de violações em seu lar de origem, configuradas por negligência, abandono, maus tratos, violência física, violência sexual, dentre outras.Na Família Acolhedora a criança/adolescente recebe tratamento humanizado e individualizado, em ambiente saudável e afetivo, assegurada a convivência familiar e comunitária.
Endereço: Lacerda Agostinho, 477 – Hotel de Deus
Bairro: Virgem Santa
E-mail: familiaacolhedora@macae.rj.gov.br
Abrigo Emergencial (Abrigo de Inverno)
Considerando que, a Política Nacional define a População em Situação de Rua como:
“[...] grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.
O Abrigo Emergencial (Abrigo de inverno), funciona no período entre junho e setembro, com capacidade para 50 usuários por dia, contribuindo diretamente para o processo de saída das ruas, com apoio de equipes socioassistenciais do município e cuidados de saúde. Essa modalidade de acolhimento, pode ter seu período de funcionamento estendido, se for observado a necessidade pela equipe técnica do serviço, pelo gestor e pela secretaria.
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Coordenação de GESTÃO DO SUAS
A Gestão do SUAS é a área responsável pelo aprimoramento da gestão da Política de Assistência Social no município, planejando, articulando, monitorando e avaliando as ações propostas, assessorando tecnicamente as equipes da Rede de Proteção Social e identificando as situações de vulnerabilidades, violações de direito e propondo a implementação de políticas em consonância com as necessidades detectadas nos territórios em situação de vulnerabilidade social. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Compõem esta coordenação:
Vigilância Socioassistencial
A Vigilância Socioassistencial tem como objetivo a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas:
I – Das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
II – do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede Socioassistencial.
A adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços, vistos na perspectiva do território, deve ser um tema sob permanente análise da área de Vigilância. Essa visão de totalidade é fundamental para a definição de responsabilidade e para o planejamento das ações, integrando necessidades e ofertas.
A Vigilância Socioassistencial constitui-se também como uma área de gestão da informação, dedicada a apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio do provimento de dados, indicadores e análises, e deve estar estruturada e ativa em nível municipal, estadual e federal.
Fonte: (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/gestao-do-suas/vigilancia-socioassistencial-1#:~:text=A%20Vigil%C3%A2ncia%20Socioassistencial%20constitui%2Dse,em%20n%C3%ADvel%20municipal%2C%20estadual%20e)
Monitoramento da Rede Socioassistencial
A função de monitoramento se refere ao acompanhamento contínuo, cotidiano e sistemático por parte de gestores e equipe técnica, do desenvolvimento dos serviços, programas e benefícios estabelecidos a fim de mensurar o alcance de seus objetivos e metas. Como função inerente à gestão, deve ser capaz de prover informações que dão instrumentalidade à tomada de decisão no que se refere à melhoria da qualidade, eficiência e eficácia dos serviços, programas e benefícios. É realizado por meio da captura de informações e produção regular de indicadores. Pode estar baseado na captura de informações in loco, em dados coletados por sistema de informações gerenciais, ou ainda, em sistemas que coletam informações específicas para os objetivos do monitoramento.
Gestão do trabalho
A Gestão do Trabalho é uma área de gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas) que trata das questões relacionadas ao trabalho social e aos trabalhadores (as) que atuam na política de assistência social. Compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Gestão do Trabalho é um eixo estratégico e imprescindível à qualidade da prestação de serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito do Suas. O trabalho na assistência social possui uma importante dimensão relacional e seus trabalhadores (as) são os principais mediadores entre o direito socioassistencial e os usuários (as) da política.
Portanto, a valorização dos trabalhadores, a estruturação de condições institucionais de trabalho e implementação sistemática de ações de formação e capacitação potencializam a efetivação e a qualidade do Suas.
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/Suas), a Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas) e a Lei Orgânica de Assistência Social, regulamentam a Gestão do Trabalho no âmbito do Suas e estabelecem seus princípios e diretrizes.
Fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/gestao-do-suas/gestao-do-trabalho-1#:~:text=A%20Gest%C3%A3o%20do%20Trabalho%20%C3%A9,na%20pol%C3%ADtica%20de%20assist%C3%AAncia%20social
II. Conselhos
Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS)
O Conselho Municipal de Assistência Social de Macaé – COMAS possui atribuições legais conferidas pela Constituição Federal/1988, assim como pela Lei Federal n° 8742/1993 – LOAS e nas Leis Municipais n° 4379, de 2017, que dispões sobre a derrogação da Lei nº. 2965 de 2007 e da ab-rogação da Lei nº. 3764 de 2012, consoante ainda com a Resolução CNAS nº 237 de 2006 e Resolução CNAS nº. 014 de 2015, e com o Regimento Interno deste Conselho.
Endereços dos COMAS:
Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 403. Centro. Ao lado da Casa e Vídeo.
Arquivos Relacionados:ELEIÇÕES COMAS - BIÊNIO 2018/2020
Conselhos Tutelares I, II e III
De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei. Como órgão permanente, entende-se que é contínuo, duradouro e ininterrupto, ou seja, o Conselho Tutelar não pode ser desfeito ou extinto pela vontade de um governante, não é possível, portanto, deixar de existir.
Quanto ao recurso de autônomo, significa que o Conselho tem liberdade para atuar em sua jurisdição e não depende de uma escala hierárquica. A autonomia do órgão é expressa de duas formas: Em como o Conselho vai atender suas atribuições, quais ações irão realizar, de que forma se relacionam com a família, comunidade, sociedade e poder público para defesa do estatuto; Em quais medidas serão aplicadas e em que momento será feito. A autonomia garante a não interferência nos dos dois casos. Já um recurso de não jurisdição significa que o Conselho exerce apenas uma função. Sendo um órgão responsável por cumprir e fiscalizar o cumprimento da lei e dos direitos da criança e do adolescente, executar apenas atividades necessárias, deixando os julgamentos e sanções disciplinares (punições) para o judiciário.
São atribuições do Conselho Tutelar segundo a lei: Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; Promover a execução de suas decisões, podendo:
Requisitar os serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Providenciar uma medida adequada pela autoridade judiciária, dentre as que não tenham sido aplicadas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
Expedir notificações;
Requerer certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente quando necessário;
Avaliar o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.
A lei também determina que cada conselho deve ser composto por 5 (cinco) membros, escolhido pela população local por 4 (quatro) anos, com permissão 1 (uma) recondução, usando o novo processo de escolha.
Endereço dos Conselhos Tutelares de Macaé:
CONSELHO TUTELAR I
Endereço: Rua da Igualdade, 890 - CEP: 27913-140
Bairro: Imbetiba
Tel.: 2762-0405/2762-9179
E-mail: conselhotutelar1@macae.rj.gov.br
CONSELHO TUTELAR II
Endereço: Rua da Igualdade, n° 890
Bairro: Imbetiba
Tel.: 2762-0405/2762-9179
E-mail: conselhotutelar2@macae.rj.gov.br
CONSELHO TUTELAR III
Endereço: Rua Vereador Archângelo, 90 - CEP: 13023-100
Bairro: Óleo
Tel.: (22) 2793-4050 (22)
E-mail: conselhotutelar3@macae.rj.gov.br
Telefones de Plantão 24 horas (sábado, domingo e feriado) dos CT I e CT II:
+55 (22) 99874-6641 e ?+55 (22) 99750-3254.
Telefone de Plantão dos CTs III - 24 horas (sábado, domingo e feriado) do CT III:
+ 55 (22) 99938-4415 (plantão diário das 18h às 8h).
III. Notícias
Boletim da Vigilância Socioassistencial - Arquivos Relacionados
IV. Planos Municipais de Assistência Social: Arquivos Relacionados: