Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade
Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude
A Coordenadoria de Políticas para Juventude é um órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade do Município de Macaé, que tem como principal objetivo, monitorar, elaborar e implementar políticas públicas para a juventude, com base em um mapeamento desse segmento da população macaense que será realizado ao longo do trabalho da coordenadoria. Tem como sua missão envolver as juventudes na participação social e política e a garantia dos direitos e deveres da juventude. (indivíduos entre 15 e 29 anos segundo o Estatuto da Juventude) e implementar e auxiliar na manutenção do Conselho Municipal de Políticas Pública Para a Juventude de Macaé.
A juventude é o momento de transição da infância para a vida adulta, onde se é construída importantes mudanças, biológicas, sociais e culturais, mas para além disso, as juventudes são sujeitos de direito e deveres e é nessa perspectiva que nos últimos anos se é pensado cada vez mais em políticas públicas para esse segmento da sociedade.
Hoje em dia no Brasil são mais de 51 milhões de jovens, que depois de muitos esforços de organizações de juventude e da sociedade civil foi criada a Lei nº 12.852/2013 que cria o Estatuto da Juventude que considera jovem as pessoas com a idade entre 15 a 29 anos e também traz para o poder público nas esferas federal, estadual e municipal as diretrizes para a elaboração de políticas públicas de juventude como por exemplo a criação do sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE).
As juventudes do Brasil tem uma série de legislações que garantem os seus direitos e deveres que vão para além do Estatuto da Juventude e o SINAJUVE e são elas, o Decreto Nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013; a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; Lei Estadual do Rio de Janeiro N° 3.480, de 23 de outubro de 2000, que autoriza o poder executivo a criar o Conselho Estadual de Juventude e dá outras providências; Lei Municipal de Macaé N° 4.117, de 11 de agosto de 2015, que institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Macaé - COJUMA, no entanto, ainda não implementado; Lei Complementar Municipal de Macaé N° 309, 01 de abril de 2022, que cria a Coordenadoria Geral de Políticas para a Juventude e vincula o Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade; Plano Plurianual (anos 2022 a 2025) e a Lei Orçamentária Anual (ano de 2022) de Macaé, que preveem recursos para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Políticas de Juventude - COJUMA.
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A juventude é o momento de transição da infância para a vida adulta, onde se é construída importantes mudanças, biológicas, sociais e culturais, mas para além disso, as juventudes são sujeitos de direito e deveres e é nessa perspectiva que nos últimos anos se é pensado cada vez mais em políticas públicas para esse segmento da sociedade.
Hoje em dia no Brasil são mais de 51 milhões de jovens, que depois de muitos esforços de organizações de juventude e da sociedade civil foi criada a Lei nº 12.852/2013 que cria o Estatuto da Juventude que considera jovem as pessoas com a idade entre 15 a 29 anos e também traz para o poder público nas esferas federal, estadual e municipal as diretrizes para a elaboração de políticas públicas de juventude como por exemplo a criação do sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE).
As juventudes do Brasil tem uma série de legislações que garantem os seus direitos e deveres que vão para além do Estatuto da Juventude e o SINAJUVE e são elas, o Decreto Nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013; a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; Lei Estadual do Rio de Janeiro N° 3.480, de 23 de outubro de 2000, que autoriza o poder executivo a criar o Conselho Estadual de Juventude e dá outras providências; Lei Municipal de Macaé N° 4.117, de 11 de agosto de 2015, que institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude de Macaé - COJUMA, no entanto, ainda não implementado; Lei Complementar Municipal de Macaé N° 309, 01 de abril de 2022, que cria a Coordenadoria Geral de Políticas para a Juventude e vincula o Conselho Municipal de Políticas Públicas para a Juventude à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade; Plano Plurianual (anos 2022 a 2025) e a Lei Orçamentária Anual (ano de 2022) de Macaé, que preveem recursos para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Políticas de Juventude - COJUMA.
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Contato:
telefone: (22) 998543181
Email: coordenadoria.juventude@macae.rj.govj.br
Gmail: coonjuv@gmail.com