Secretaria de Mobilidade Urbana

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Como recorrer?


Visando facilitar o acesso para apresentação de defesa, a Secretaria de Mobilidade Urbana implantou ferramenta eletrônica para que os condutores possam fazer o recurso de infração de trânsito de forma online. Acesse o serviço aqui

A infração de trânsito se caracteriza quando não é observado qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). E a comprovação da infração pode ser feita por declaração dos agentes de trânsito, por aparelho eletrônico, por algum dispositivo audiovisual ou por outros meios tecnologicamente disponíveis.

Nesta página você encontrará informações procedimentos, documentos necessários e prazos para solicitar os serviços relacionados às infrações registradas pelos agentes de trânsito. A partir daí, basta que o condutor se encaminhe à sede da Secretaria de Mobilidade Urbana com a documentação e o formulário indicado para cada caso (disponível para impressão abaixo) devidamente preenchido.

TROCA DE REAL INFRATOR (TRI)

Quando o/a requerente solicitar a transferência dos pontos da infração de trânsito registrados na Carteira de Habilitação (CNH) do proprietário para o condutor infrator. Para este procedimento o requerente terá 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação.
Clique aqui para acessar o formulário de TRI para impressão

Além do formulário é necessário anexar:
  • Cópia da CNH ou Permissão para Dirigir Veículo do Real Infrator;
  • Cópia da CNH ou Permissão para Dirigir Veículo do Proprietário do Veículo;
  • Cópia do comprovante de residência do Real Infrator;
  • Original da Guia de Notificação ou Nada Consta da Multa;
  • Original ou cópia de instrumento de procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida;
  • Cópia do contrato social da empresa em caso do veículo estar registrado em nome de pessoa jurídica;
  • Assinatura do Real Infrator idêntica à CNH
  • O requerente deverá portar os documentos originais para confronto com as cópias apresentadas.
RECURSO À CADEP - DEFESA PRÉVIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Trata-se do recurso à Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP) de infração de trânsito. É enviada a notificação de autuação ao logradouro registrado no DETRAN do veículo autuado e o condutor infrator terá prazo de 30 dias para impetrar recurso.
Clique aqui para acessar o formulário de recurso à CADEP para impressão

Além do formulário é necessário anexar:
  • Cópia da CNH ou Permissão para Dirigir Veículo ou documento de identidade com foto do proprietário ou do condutor identificado;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Original da Notificação ou Nada Consta da Multa;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual de Veículo – CRLV.
  • O requerente deverá portar os documentos originais para confronto com as cópias apresentadas.

RECURSO À JARI – CANCELAMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (PRIMEIRA INSTÂNCIA) 

Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em primeira instância de infração de trânsito. É enviada a notificação de penalidade ao logradouro registrado no DETRAN do veículo autuado e o condutor infrator terá até a data de vencimento da multa para impetrar recurso.
Clique aqui para acessar o formulário de recurso à JARI para impressão

Além do formulário é necessário anexar:
  • Cópia da CNH ou Permissão para Dirigir Veículo;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV);
  • Cópia do Comprovante de Residência;
  • Original ou cópia de instrumento de procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida;
  • Original da Guia de Notificação por Infração de Trânsito ou Certidão Negativa de Multa (nada consta de multa);
  • Documento (s) de interesse do recorrente (fotografia, nota fiscal, declaração etc.).
  • O requerente deverá portar os documentos originais para confronto com as cópias apresentadas.
Se as linhas forem insuficientes para a exposição do fato, o recorrente poderá utilizar o verso do formulário ou folha à parte, datado e assinado.
Caso o recurso impetrado pelo requerente em primeira instância seja julgado indeferido, este poderá entrar com recurso em segunda instância. Para isso, é necessário imprimir o formulário de recurso no site do CETRAN-RJ, preencher e anexar informação do veículo e do número do auto de infração e dirigir-se ao Protocolo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.


Endereço para envio de recursos:
Rua Euzébio de Queiroz, 678 - Centro - Macaé-RJ - CEP: 27910-230

Consulta Edital de Notificação:
https://macaeuserext.declink.com.br/ConsultaEditais

Consulta número de processo:
http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb2/acompanhamentoRecursoMulta

Contatos:
(22) 2763-6337 - Ramal 4528 - 4529 - 4530 - JARI
Email: jari@macae.rj.gov.br / jari.macae@gmail.com