Secretaria de Mobilidade Urbana

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Restituição de Veículos


Medidas Administrativas

Medidas administrativas são providências de caráter complementar, exigidas para a regularização de situações infracionais, sendo, em grande parte, de aplicação momentânea, e têm como objetivo prioritário impedir a continuidade da prática infracional, garantindo a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas e não se confundem com penalidades.

Compete à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e seus agentes aplicar as medidas administrativas, considerando a necessidade de segurança e fluidez do trânsito.

A impossibilidade de aplicação de medida administrativa prevista para infração não invalidará a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas.

Remoção do Veículo

A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

A remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado, solucionar a causa da remoção, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha sido iniciada ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais prejuízo à segurança e/ou fluidez da via.

O parágrafo anterior somente se aplica para o veículo devidamente licenciado e que esteja em condições de segurança para sua circulação.

Liberação do Veículo

A restituição dos veículos removidos só ocorrerá após o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
 
Procedimento - Pessoa Física

Para providenciar a restituição de veículo removido pela fiscalização de trânsito o proprietário deverá protocolar o requerimento de liberação, anexando a seguinte documentação:
  • Requerimento padrão preenchido com letra legível, assinalando o campo ‘Outros’ e complementar com a informação “LIBERAÇÃO DE VEÍCULO – PLACA AAA-1234”, datado e assinado;
  • CÓPIA simples da CNH ou de documento de Identificação com foto;
  • CÓPIA simples da CPF caso não conste no documento anterior;
  • CÓPIA simples do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV;
  • NADA CONSTA obtido no site do DETRAN de registro do veículo;
  • COMPROVANTE de quitação da despesa de reboque (boleto emitido pela SEMMURB / FMTT).
Terceiros autorizados a providenciar a liberação:

Os parentes do proprietário do veículo (pais, filhos, irmãos e cônjuge) poderão retirá-los sem procuração específica, desde que comprovem o parentesco por meio de documento de identificação;
Pessoa com poderes outorgados em Procuração Pública (lavrada em cartório) original ou cópia autenticada acompanhada do documento do proprietário (original ou cópia autenticada), a qual contenha no mínimo os seguintes dados:

a. Nome completo e número do documento de identidade pessoal do outorgante e outorgado;
b. Dados do veículo (placa e marca/modelo); e
c. Especificação de que o outorgado possui autonomia para responder pelo veículo perante órgãos públicos OU órgãos de trânsito OU especificamente perante a SEMMURB.

Caso o proprietário seja falecido:
a. Qualquer dos herdeiros legais, caso inventário não iniciado;
b. Inventariante, caso o Inventário em andamento, mediante apresentação da “Certidão de Inventariante”;
c. Pessoa que ficou o bem, caso o inventário esteja concluído, mesmo sem a transferência do bem, mediante apresentação de “Formal de Partilha”.

Procedimento - Pessoa Jurídica

Para providenciar a restituição de veículo removido pela fiscalização de trânsito o proprietário deverá protocolar o requerimento de liberação, anexando a seguinte documentação:
  • Requerimento padrão preenchido com letra legível, assinalando o campo ‘Outros’ e complementar com a informação “LIBERAÇÃO DE VEÍCULO – PLACA AAA-1234”, datado e assinado;
  • CÓPIA simples do Contrato Social, Estatuto, Regimento, ou documento equivalente (somente pessoa indicada no documento que pode retirar o veículo);
  • CÓPIA simples da CNH ou de documento de Identificação com foto do requerente;
  • CÓPIA simples da CPF do requerente, caso não conste no documento anterior;
  • CÓPIA simples do Comprovante de inscrição no CNPJ;
  • CÓPIA simples do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV; e
  • NADA CONSTA obtido no site do DETRAN de registro do veículo; e 
  • COMPROVANTE de quitação da despesa de reboque (boleto emitido pela SEMMURB/FMTT).

Terceiros autorizados a providenciar a liberação:

Pessoa com poderes outorgados em Procuração Pública (lavrada em cartório) original ou cópia autenticada, desde que o outorgante seja um dos indicados no Contrato Social, Estatuto, Regimento, ou documento equivalente, a qual contenha no mínimo os seguintes dados:

a. Nome completo e número do documento de identidade pessoal do outorgante e outorgado;
b. Dados do veículo (placa e marca/modelo); e
c. Especificação de que o outorgado possui autonomia para responder pelo veículo perante órgãos públicos OU órgãos de trânsito OU especificamente perante a SEMMURB.

Eventuais pendências serão comunicadas ao requerente para que sejam sanadas.

Restituição do Veículo

Após a adoção dos procedimentos acima, o requerente deve protocolar a documentação, que será analisada pela Coordenadoria Geral de Trânsito, após verificada a conformidade, será expedido o Documento de Liberação do Veículo.

De posse do Documento de Liberação do Veículo, o requerente deverá se dirigir à Guarda Municipal de Macaé, órgão responsável pela custódia dos veículos removidos, e providenciar restituição do veículo.

Valor da despesa de remoção:
  • Motocicletas dentro do perímetro urbano: 20 URMs = R$ 74,10
  • Motocicletas fora do perímetro urbano: 40 URMs = R$ 148,21
  • Automóvel dentro do perímetro urbano: 35 URMs = R$ 129,68
  • Automóvel fora do perímetro urbano: 70 URMs = R$ 259,37
  • Veículos Especiais: 200 URMs = R$ 741,06
  • Valor URM 2021: R$ 3,7053.