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Controladoria Geral do Município


Legislação


As atribuições impostas ao Controle Interno estão dispostas na Constituição da República em seus artigos 31, 37, 70 e 74 bem como as atribuições da Controladoria Geral do Município esculpidas no art. 57 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.º 256/2016, prezando sempre pela aplicação dos Princípios norteadores da Administração Pública e em especial a maior efetividade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

O artigo 169 da Lei n.º 14.133/2021 dispõe sobre as linhas de defesa do controle nas contratações públicas, aduzindo que deverão ser adotadas práticas constantes de gestão de risco e controle preventivo, por conseguinte, os incisos I e II do dispositivo legal supracitado prevê que a primeira e segunda linha de defesa são compostas pelos servidores e empregados públicos e das unidades de controle interno que atuam nos órgãos, sendo a terceira linha de defesa composta pelo Órgão Central de Controle Interno e pelos Órgãos de Controle Externo, conforme dispõe o inciso III.

Não obstante as atribuições citadas anteriormente, além do caráter preventivo e corretivo, o Controle Interno não atua somente em ações punitivas, mas em ações de apoio orientativo, com o objetivo de promover a integridade e preservar o interesse público, orientando o administrador público previamente ao processo de tomada de decisão.

Desta feita, nesta seção encontram-se leis, instruções normativas, manuais, documentos e demais atos que norteiem a atuação do Sistema de Controle Interno.