Secretaria de Saúde
Medicamento para Covid-19
Por meio da Portaria SCTIE/MS nº 44/2022, foi incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento antiviral Nirmatrelvir associado ao Ritonavir (NMV/r), exclusivamente para o tratamento de pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 com sintomas leves a moderados (não graves), que não requerem oxigênio suplementar. O tratamento deve iniciar o mais precoce possível, preferencialmente, em 48 horas, nos pacientes de Síndrome Gripal SG e com condições/fatores de risco. Os pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG respondem ao antiviral quando iniciado até 05 dias do início dos sintomas.
Conforme nota técnica, em anexo, o NMV/r possui aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde (MS) através do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), conforme pactuado na 6ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite 2022. Assim sendo, o antiviral será adquirido pelo MS, distribuído aos Estados e então disponibilizado para os municípios.
CRITÉRIOS PARA DISPENSAÇÃO:
Independentemente do estado vacinal, o tratamento será ofertado para pacientes inseridos em algum dos grupos de risco a seguir:
- Imunocomprometidos com idade > ou = 18 anos (segundo os critérios utilizados para priorização da vacinação para Covid-19);
- Pessoas com idade > ou = 65 anos. Tais pacientes deverão também atender aos seguintes pré-requisitos:
- Diagnóstico confirmado de Covid-19 por teste de biologia molecular ou teste rápido de antígeno;
- Possuir sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar (Covid-19 não grave);
- Estar entre o 1° e o 5° dia dos sintomas.
DISPENSAÇÃO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR:
- Receita médica
- Formulário próprio (anexo)
- Cartão do SUS
- Documento de identidade
LOCAL DE DISPENSAÇÃO:
- UPA Barra (24 horas)
IMPORTANTE: o antiviral Nirmatrelvir + Ritonavir está DISPONÍVEL GRATUITAMENTE
Conforme nota técnica, em anexo, o NMV/r possui aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde (MS) através do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), conforme pactuado na 6ª reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite 2022. Assim sendo, o antiviral será adquirido pelo MS, distribuído aos Estados e então disponibilizado para os municípios.
CRITÉRIOS PARA DISPENSAÇÃO:
Independentemente do estado vacinal, o tratamento será ofertado para pacientes inseridos em algum dos grupos de risco a seguir:
- Imunocomprometidos com idade > ou = 18 anos (segundo os critérios utilizados para priorização da vacinação para Covid-19);
- Pessoas com idade > ou = 65 anos. Tais pacientes deverão também atender aos seguintes pré-requisitos:
- Diagnóstico confirmado de Covid-19 por teste de biologia molecular ou teste rápido de antígeno;
- Possuir sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar (Covid-19 não grave);
- Estar entre o 1° e o 5° dia dos sintomas.
DISPENSAÇÃO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR:
- Receita médica
- Formulário próprio (anexo)
- Cartão do SUS
- Documento de identidade
LOCAL DE DISPENSAÇÃO:
- UPA Barra (24 horas)
IMPORTANTE: o antiviral Nirmatrelvir + Ritonavir está DISPONÍVEL GRATUITAMENTE